Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vejo que a intenção das partes ao pleitear a suspensão do processo é apenas para se evitar o ingresso de cumprimento caso o acordo seja descumprido. Porém, como isso está expresso no acordo (além de decorrência lógica da simples suspensão), sua homologação não implicará em necessidade de pedido de cumprimento de sentença, bastando simples petição requerendo o prosseguimento do feito, considerando tal cláusula do acordo, sem novas custas (sequer devidas no cumprimento) ou qualquer prejuízo processual para as partes em termos de tempo. Portanto, defiro o pedido de suspensão e, por outro lado, ante a ausência de prejuízo às partes, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fs. 345/354, cujos termos fica fazendo parte integrante desta sentença. Custas pela executada. Oficie-se para baixa da penhora no rosto dos autos, conforme item "c" de f. 353. Não há, nestes autos, restrição Renajud sobre o veículo descrito no item "d" de f. 353 (vide f. 163). Não visualizei nos autos ordem deste juízo determinando a inclusão de anotação via Serasajud. Com o trânsito, aguarde-se em arquivo a notícia de eventual descumprimento do acordo para prosseguimento do feito desde onde parou. P. R. I.