Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Gonçalves Tavares -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Do exposto, julgo improcedente a ação e, atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Também, em razão da ausência injustificada da parte Requerente na audiência de conciliação, condena-lá ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, revertida em favor do Estado. Por ser a parte Requerente beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Guilherme Pereira (OAB 377331/SP) Processo 0804824-90.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -