Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar endereço para intimação do executado.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 195 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. "
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 15:59
Ato ordinatório
07/04/2026, 11:28
Publicação
07/04/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida para dar prosseguimento como cumprimento de sentença e requeira o que for de direito.
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
06/04/2026, 06:55
Trânsito em julgado
06/04/2026, 06:53
Ato ordinatório
20/03/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:31
Ato ordinatório
10/03/2026, 14:39
Publicação
10/03/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os embargos monitórios opostos pela parte requerida às fs. 69/92. Por conseguinte, converto a presente ação monitória em execução, a ser processada na forma do artigo 702, § 8º, do CPC, ou seja, como cumprimento de sentença. Anote-se. Face à sucumbência, condeno a parte embargante/requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Com o trânsito, intime-se a parte credora para apresentar o valor de seu crédito atualizado no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida para dar prosseguimento como cumprimento de sentença e requeira o que for de direito.
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
06/04/2026, 06:55
Trânsito em julgado
06/04/2026, 06:53
Ato ordinatório
20/03/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:31
Ato ordinatório
10/03/2026, 14:39
Publicação
10/03/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os embargos monitórios opostos pela parte requerida às fs. 69/92. Por conseguinte, converto a presente ação monitória em execução, a ser processada na forma do artigo 702, § 8º, do CPC, ou seja, como cumprimento de sentença. Anote-se. Face à sucumbência, condeno a parte embargante/requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Com o trânsito, intime-se a parte credora para apresentar o valor de seu crédito atualizado no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:49
Recebimento
05/03/2026, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 19:19
Ato ordinatório
05/03/2026, 19:19
Procedência
05/03/2026, 19:19
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 13:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:32
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:08
Expedição de documento (Carta)
01/10/2025, 14:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 08:34
Publicação
01/09/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Anote-se a renúncia. Intime-se a parte requerida para, em cinco dias, consituir novo patrono nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Intimem-se.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:27
Expedição de documento (Carta)
29/08/2025, 12:27
Ato ordinatório
29/08/2025, 11:55
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:00
Recebimento
28/08/2025, 17:53
Mero expediente
28/08/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 14:17
Petição (Renúncia de mandato)
28/08/2025, 12:51
Ato ordinatório
22/08/2025, 12:51
Publicação
22/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro a gratuidade à parte requerida, pois desatendida a determinação de f. 137. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, eis que os documentos que acompanham a inicial ilidem sua argumentação. Postergo a análise da preliminar de ausência de documentos suficientes para manejo da pretensão monitória, pois esta será objeto da instrução. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende da instrução. Fixo como ponto controvertido a forma pela qual se deu a contratação de fs. 21/28, notadamente quanto à sua confirmação/autorização ("assinatura") pelo requerido. Para tanto, defiro unicamente a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte autora o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes ao ponto acima fixado, detalhando como se deu a alegada contratação digital, devendo, no mesmo prazo, comprovar a efetiva disponibilização dos recursos tomados em favor da parte requerida. Com as juntadas, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:50
Recebimento
20/08/2025, 17:30
Decisão de Saneamento e Organização
20/08/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 11:59
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:51
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Bruno Aparecido Queiroz - A fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, comprove aquela, no prazo de 15 dias, sua condição de miserabilidade, que poderá se dar mediante a juntada de seu extrato bancário atual, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias ou declaração de imposto de renda do último ano. Com a juntada, manifeste-se a parte autora em igual prazo. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), João Costa Neto (OAB 19497/ES) Processo 0805986-86.2024.8.12.0021 - Monitória -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:55
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:55
Recebimento
11/03/2025, 15:44
Mero expediente
11/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:46
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 16:37
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:58
Petição (Impugnação aos embargos)
06/11/2024, 15:52
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:09
Ato ordinatório
17/10/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos embargos opostos de fls. 69/97.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0805986-86.2024.8.12.0021 - Monitória -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 15:15
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:04
Petição (Embargos ação monitária)
11/10/2024, 17:20
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:52
Documento (Mandado)
23/09/2024, 13:02
Documento (Certidão)
23/09/2024, 13:02
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2024, 13:13
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:40
Custas
04/09/2024, 07:18
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:46
Custas
28/08/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher mais 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0805986-86.2024.8.12.0021 - Monitória -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:22
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
26/08/2024, 12:34
Custas
24/08/2024, 07:14
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:34
Ato ordinatório
23/08/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 10:35
Custas
22/08/2024, 09:56
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, acerca da juntada de AR f. 52 com motivo "endereço insuficiente".
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0805986-86.2024.8.12.0021 - Monitória -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0805986-86.2024.8.12.0021 - Monitória - Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar o débito com honorários de 5%, ciente que, em caso de pagamento, ficará isenta das custas e, em caso de não pagamento e não oposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, seguindo-se o procedimento de cumprimento de sentença e incidindo a multa de 10 % e honorários de 10% caso não haja o pagamento voluntário.