Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da certidão de fls. 130, intime-se a parte autora para promover a busca e apreensão do bem e a citação da parte ré, ou requerer a conversão em execução ou o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito.
05/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc... Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte requerida através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço. Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências necessárias.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Acerca do requerimento de fls. 153, defiro, nos termos em que requerido. Aguardem-se os autos em cartório. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito. Às providências necessárias.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, que resultou negativo
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0806674-48.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Réu: Fernando de Souza Antonio - Ciente da v. Decisão de fls. 88/94. Tendo em vista a v. Decisão supra, que anulou a sentença de fls. 44/46 e determinou a continuidade do feito (fls. 93), cumpra-se a decisão de fls. 35/36.
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291/MS) Processo 0806674-48.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:14
Definitivo
11/02/2025, 12:14
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:18
Ato ordinatório
08/01/2025, 22:12
Expedida/certificada
08/01/2025, 13:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 06:26
Publicação
08/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP)
Apelado: Fernando de Souza Antonio Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV E VI, DO CPC - ARTIGO 3.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1696 - PROVA DO CONTRATO, DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DO REGISTRO DO GRAVAME NO SNG - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 911/69 não prevê como documento obrigatório o comprovante do registro do gravame perante o Detran para a propositura da ação de busca e apreensão, exigindo apenas a prova relação jurídica firmada entre as partes e a constituição em mora mediante envio de notificação extrajudicial. II. A simples ausência de registro do gravame perante a Renajud não é suficiente para impedir a concessão da liminar ou o prosseguimento da ação por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular, notadamente se está demonstrado o registro do gravame no Sistema Nacional de Gravames - SNG. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806674-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Acerca do requerimento de fls. 153, defiro, nos termos em que requerido. Aguardem-se os autos em cartório. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito. Às providências necessárias.
20/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, que resultou negativo
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0806674-48.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Réu: Fernando de Souza Antonio - Ciente da v. Decisão de fls. 88/94. Tendo em vista a v. Decisão supra, que anulou a sentença de fls. 44/46 e determinou a continuidade do feito (fls. 93), cumpra-se a decisão de fls. 35/36.
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB 20291/MS) Processo 0806674-48.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:14
Definitivo
11/02/2025, 12:14
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:18
Ato ordinatório
08/01/2025, 22:12
Expedida/certificada
08/01/2025, 13:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 06:26
Publicação
08/01/2025, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP)
Apelado: Fernando de Souza Antonio Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV E VI, DO CPC - ARTIGO 3.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1696 - PROVA DO CONTRATO, DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DO REGISTRO DO GRAVAME NO SNG - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 911/69 não prevê como documento obrigatório o comprovante do registro do gravame perante o Detran para a propositura da ação de busca e apreensão, exigindo apenas a prova relação jurídica firmada entre as partes e a constituição em mora mediante envio de notificação extrajudicial. II. A simples ausência de registro do gravame perante a Renajud não é suficiente para impedir a concessão da liminar ou o prosseguimento da ação por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular, notadamente se está demonstrado o registro do gravame no Sistema Nacional de Gravames - SNG. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806674-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP)
Apelado: Fernando de Souza Antonio Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV E VI, DO CPC - ARTIGO 3.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1696 - PROVA DO CONTRATO, DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DO REGISTRO DO GRAVAME NO SNG - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 911/69 não prevê como documento obrigatório o comprovante do registro do gravame perante o Detran para a propositura da ação de busca e apreensão, exigindo apenas a prova relação jurídica firmada entre as partes e a constituição em mora mediante envio de notificação extrajudicial. II. A simples ausência de registro do gravame perante a Renajud não é suficiente para impedir a concessão da liminar ou o prosseguimento da ação por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular, notadamente se está demonstrado o registro do gravame no Sistema Nacional de Gravames - SNG. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806674-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:03
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:33
Provimento
19/12/2024, 17:33
Ato ordinatório
11/12/2024, 04:11
Publicação
11/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP)
Apelado: Fernando de Souza Antonio Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806674-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:00
Inclusão em pauta
10/12/2024, 13:55
Ato ordinatório
10/12/2024, 02:41
Publicação
10/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP)
Apelado: Fernando de Souza Antonio Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806674-48.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:05
Distribuição (sorteio)
09/12/2024, 15:05
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:01
Recebimento
09/12/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Réu: Fernando de Souza Antonio - Sentença de fls. 57/58: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença de fls. 44/46 como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0806674-48.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Réu: Fernando de Souza Antonio - Sentença de fls. 44/46: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 485, IV e VI, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. Em consequência, revogo a liminar deferida às fls. 35/36. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, por não ter se instaurado a lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0806674-48.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Réu: Fernando de Souza Antonio - Em relação à certidão de fl. 37, bem como aos extratos de fls. 38/39, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0806674-48.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -