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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Efetue o cadastro do peticionante de f. 1343-1347 como terceiro interessado. O peticionante de f. 1343-1347 ajuizou embargos de terceiros sob o n. 0801326-20.2022.8.12.0021 em relação ao veículo mencionado na referida petição, o qual foi julgado improcedente, já tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença. Assim, considerando o anterior ajuizamento dos embargos de terceiro, dou por preclusa essa questão. Dou por prejudicado o pedido para intimação do terceiro para informar o paradeiro do veículo, pois já deferido nos autos, porém sem êxito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito. Inerte, cumpra-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
06/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para trazer aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis penhorados em 15 dias.
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente em 15 dias sobre a petição e documentos retro juntados pelo terceiro interessado. Intimem-se.
04/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Considerando a inércia do executado em cumprir a determinação de f. 1316, como informar dados e endereços requeridos pela parte exequente, bem como não efetuar a juntada de matrícula do imóvel que ele mesmo ofertou em pagamento, considero a sua atitude como litigância de má-fé. Assim, nos termos do art. 80, IV, condeno a parte executada à multa em favor da parte exequente correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme art. 81 do CPC. Expeça-se alvará dos valores depositados na subconta em favor da parte exequente, com as correções da conta única. Após, aguarde-se o cumprimento das determinações de f. 1326 pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
22/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar a(s) averbação(ões) da(s) penhora(s) na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is).
09/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Vistos etc. Manifeste-se a parte executada, em 15 dias, sobre o requerimento retro de condenação por má-fé. Cópia desta decisão em conjunto com cópia da petição retro servem se ofício/autorização judicial para a parte exequente diligenciar junto ao Município sobre a informação que pretende. Defiro o requerimento de penhora retro. Reduza-se a termo de penhora os imóveis retro indicados. Cabe à parte exequente cumprir com o disposto no artigo 844 do CPC. Reduzido a termo e comprovada a averbação, expeça-se mandado de intimação da parte executada e cônjuge da penhora, bem como avaliação. Após, conclusos para designação de leiloeiro. Intimem-se.
13/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a certidão f. 1317.
10/02/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda -
Vistos, etc. A penhora de todos os imóveis indicados à f. 1.154 resultará em evidente excesso de penhora, o que poderá resultar em incidentes como impugnações e eventuais embargos de terceiros. Portanto, deverá a parte exequente indicar quais imóveis pretende penhorar, no prazo de quinze dias, reduzindo-se a indicação para um total de 4 imóveis. Intime-se o executado para informar os dados e endereços requeridos à f. 1.154, além de efetuar a juntada da matrícula do imóvel oferecido em pagamento nos autos, também no prazo de 15 dias. Intimem-se.
06/02/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Vistos etc. Considerando a certidão retro e que a execução corre no interesse da parte exequente, inerte essa, arquivem-se, passando a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre as certidões de fls. 1138/1139.
15/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda -
Vistos, etc. Defiro a dilação de prazo requerida. Intimem-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à petição retro.
15/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Ciência à parte autora da manifestação pelo réu f. 1140/1141.
13/01/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Intimação da parte executada, conforme determinação f. 1124 e pedido f. 1114, para prestar esclarecimentos que envolvem a tentativa de penhora, avaliação e remoção de bens móveis, conforme fl. 1063, em 15 dias.
05/11/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Vistos etc. Cópia da petição retro em conjunto com cópia desta decisão servem de ofício/autorização judicial para a parte exequente diligenciar sobre as matrículas dos imóveis dos executados junto aos serviços registrais respectivos, ficando registrado ser a parte exequente beneficiária da gratuidade. Atenda-se o item 1 de f. 1.114. Quanto ao item 3 de f. 1.115, expeça-se mandado de avaliação do respectivo imóvel. Intimem-se pessoalmente os demais condôminos de tal imóvel penhorado para manifestarem, em cinco dias, sobre o leilão integral do bem, com o depósito nos autos da cota parte de cada um, conforme art. 843 do CPC. Levante-se eventual valor depositado nos autos, com correção da subconta, a favor da parte exequente. Intimem-se.
04/11/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Vistos etc. Cópia da petição retro em conjunto com cópia desta decisão servem de ofício/autorização judicial para a parte exequente diligenciar sobre as matrículas dos imóveis dos executados junto aos serviços registrais respectivos, ficando registrado ser a parte exequente beneficiária da gratuidade. Atenda-se o item 1 de f. 1.114. Quanto ao item 3 de f. 1.115, expeça-se mandado de avaliação do respectivo imóvel. Intimem-se pessoalmente os demais condôminos de tal imóvel penhorado para manifestarem, em cinco dias, sobre o leilão integral do bem, com o depósito nos autos da cota parte de cada um, conforme art. 843 do CPC. Levante-se eventual valor depositado nos autos, com correção da subconta, a favor da parte exequente. Intimem-se.
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Intimação - Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente em 15 dias sobre a petição e documentos retro juntados pelo terceiro interessado. Intimem-se.
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Vistos etc. Considerando a inércia do executado em cumprir a determinação de f. 1316, como informar dados e endereços requeridos pela parte exequente, bem como não efetuar a juntada de matrícula do imóvel que ele mesmo ofertou em pagamento, considero a sua atitude como litigância de má-fé. Assim, nos termos do art. 80, IV, condeno a parte executada à multa em favor da parte exequente correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme art. 81 do CPC. Expeça-se alvará dos valores depositados na subconta em favor da parte exequente, com as correções da conta única. Após, aguarde-se o cumprimento das determinações de f. 1326 pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
22/08/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar a(s) averbação(ões) da(s) penhora(s) na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is).
09/04/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Vistos etc. Manifeste-se a parte executada, em 15 dias, sobre o requerimento retro de condenação por má-fé. Cópia desta decisão em conjunto com cópia da petição retro servem se ofício/autorização judicial para a parte exequente diligenciar junto ao Município sobre a informação que pretende. Defiro o requerimento de penhora retro. Reduza-se a termo de penhora os imóveis retro indicados. Cabe à parte exequente cumprir com o disposto no artigo 844 do CPC. Reduzido a termo e comprovada a averbação, expeça-se mandado de intimação da parte executada e cônjuge da penhora, bem como avaliação. Após, conclusos para designação de leiloeiro. Intimem-se.
13/03/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a certidão f. 1317.
10/02/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda -
Vistos, etc. A penhora de todos os imóveis indicados à f. 1.154 resultará em evidente excesso de penhora, o que poderá resultar em incidentes como impugnações e eventuais embargos de terceiros. Portanto, deverá a parte exequente indicar quais imóveis pretende penhorar, no prazo de quinze dias, reduzindo-se a indicação para um total de 4 imóveis. Intime-se o executado para informar os dados e endereços requeridos à f. 1.154, além de efetuar a juntada da matrícula do imóvel oferecido em pagamento nos autos, também no prazo de 15 dias. Intimem-se.
06/02/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Vistos etc. Considerando a certidão retro e que a execução corre no interesse da parte exequente, inerte essa, arquivem-se, passando a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
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15/01/2025, 00:00
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Vistos, etc. Defiro a dilação de prazo requerida. Intimem-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à petição retro.
15/01/2025, 00:00
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13/01/2025, 00:00
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05/11/2024, 00:00
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04/11/2024, 00:00
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04/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Vistos etc. Levante-se o valor depositado nos autos, com correção da subconta, a favor da parte exequente. No mais, aguarde-se em arquivo provisório por seis meses o desfecho da penhora no rosto dos autos antes levada a efeito. Intimem-se.
14/10/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Intima-se a parte executada da efetivação da penhora no rosto dos autos nº 0806377-27.2013.8.12.0021 (fls. 1093/1094).
11/09/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Certidão f. 1087: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)" Certidão f. 1086: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/10/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC"
08/08/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Vistos etc. Defiro o pedido retro. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Intimem-se.
07/08/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Annamelia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB 9185/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS), Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB 17156/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves, Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda - Vistos etc. Defiro o requerimento de f. 1.071. Às providências para a penhora no rosto dos autos. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada dela via DJ. Intimem-se.
10/07/2024, 00:00
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SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS) Processo 0802338-74.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Guanabara de Três Lagoas Ltda, Ademir Celis Gonçalves - Exectdo: Ademir Celis Gonçalves -
Vistos, etc. Defiro a dilação de prazo requerida. Intimem-se.
08/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2021, 17:26
Definitivo
31/03/2021, 17:25
Ato ordinatório
31/03/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 17:10
Ato ordinatório
31/03/2021, 17:10
Ato ordinatório
31/03/2021, 17:10
Ato ordinatório
31/03/2021, 17:10
Ato ordinatório
31/03/2021, 17:10
Ato ordinatório
31/03/2021, 17:10
Ato ordinatório
31/03/2021, 17:10
Ato ordinatório
11/03/2021, 13:29
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)