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Intimação
Intimação - Diante da renúncia noticiada à fl. 804, retifique-se o cadastramento dos autos a fim de excluir a advogada Fernanda Jorge Latta. Sem prejuízo, anote-se o substabelecimento de fl. 977, conforme requerido às fls. 978/979. No mais, no que se refere à manifestação de fls. 800/803, cumpre destacar que as questões alegadas já foram decididas às fls. 770/772 e fls. 795/796. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0802404-25.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DDin Dedetizadora MS Ltda - Exectdo: Oi S/A - Intimação para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração
17/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0802404-25.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DDin Dedetizadora MS Ltda, Jair Vicente de Oliveira - Exectdo: Oi S/A - Republicado por incorreção no prazo: Intimação da sentença de fls. 770/772, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
17/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
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Intimação - ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0802404-25.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DDin Dedetizadora MS Ltda, Jair Vicente de Oliveira - Exectdo: Oi S/A - Intimação da sentença de fls. 770/772, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
13/03/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0802404-25.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DDin Dedetizadora MS Ltda, Jair Vicente de Oliveira - Exectdo: Oi S/A - Intimação das partes do despacho de f. 164: "Vistos etc... No que se refere ao Cumprimento de Sentença de fls. 760/763, cumpre registrar que, considerando que já existe pedido de Cumprimento de Sentença em andamento (fls. 343/349), as demais pretensões executivas deverão ser distribuídas como processos autônomos, conforme disposição do art. 105 do Código de Normas da Corregedoria. Assim, intime-se a peticionante de fls. 760/763 para que proceda à correta distribuição do respectivo Cumprimento de Sentença. No mais, intime-se a parte exequente para que dê regular andamento ao feito, manifestando-se acerca da petição de fls. 674/680. Às providências necessárias."
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Intimação - ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0802404-25.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DDin Dedetizadora MS Ltda, Jair Vicente de Oliveira - Exectdo: Oi S/A - Republicado por incorreção no prazo: Intimação da sentença de fls. 770/772, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
17/03/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0802404-25.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DDin Dedetizadora MS Ltda, Jair Vicente de Oliveira - Exectdo: Oi S/A - Intimação da sentença de fls. 770/772, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
13/03/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Dayane Lescano de Rezende (OAB 10193/MS), Fernanda Jorge Latta (OAB 13550/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0802404-25.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DDin Dedetizadora MS Ltda, Jair Vicente de Oliveira - Exectdo: Oi S/A - Intimação das partes do despacho de f. 164: "Vistos etc... No que se refere ao Cumprimento de Sentença de fls. 760/763, cumpre registrar que, considerando que já existe pedido de Cumprimento de Sentença em andamento (fls. 343/349), as demais pretensões executivas deverão ser distribuídas como processos autônomos, conforme disposição do art. 105 do Código de Normas da Corregedoria. Assim, intime-se a peticionante de fls. 760/763 para que proceda à correta distribuição do respectivo Cumprimento de Sentença. No mais, intime-se a parte exequente para que dê regular andamento ao feito, manifestando-se acerca da petição de fls. 674/680. Às providências necessárias."