Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodrigo Barbosa de Souza -
Réu: Gilberto Feitosa, Mercides Paula dos Santos Feitosa -
Intimação - ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS), Maria Ines Maia Conegundes Ayres (OAB 295033/SP), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0808028-11.2024.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo procedentes os presentes embargos de terceiro, para o fim de reconhecer a posse e propriedade do embargante sobre o veículo descrito nos autos, desconstituindo a restrição judicial que recai sobre o bem nos autos de execução em apenso, processo n. 0001511-28.2021.8.12.0021, confirmando a tutela de urgência de f. 59. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais, mas suspensas em razão da gratuidade. Sem honorários advocatícios a favor do patrono da parte embargada, uma vez que não houve contestação por parte da embarganda. P. R. I. Traslade-se cópia ao apenso, onde deverá ser retirada a restrição de penhora ainda pendente sobre do veículo junto ao Renajud. Oportunamente, arquivem-se.