Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do tribunal.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:10
Definitivo
25/06/2025, 13:10
Trânsito em julgado
25/06/2025, 07:52
Expedida/certificada
29/05/2025, 12:47
Ato ordinatório
28/05/2025, 22:02
Ato ordinatório
28/05/2025, 03:46
Publicação
28/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Odair Roza Gomes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. COMPRA NO COMÉRCIO E SAQUES REALIZADOS PELO AUTOR. PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento (reserva de margem consignável), bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que o autor possuía plena ciência dos termos do contrato, mormente quando não nega a contratação e efetua saque e compras no comércio, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808765-48.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:03
Ato ordinatório
27/05/2025, 04:41
Não-Provimento
27/05/2025, 04:41
Ato ordinatório
23/05/2025, 04:10
Publicação
23/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Odair Roza Gomes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808765-48.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
23/05/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•19/08/2025, 00:00
Acórdão
•28/05/2025, 00:00
29/05/2025, 12:47
Ato ordinatório
28/05/2025, 22:02
Ato ordinatório
28/05/2025, 03:46
Publicação
28/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Odair Roza Gomes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. COMPRA NO COMÉRCIO E SAQUES REALIZADOS PELO AUTOR. PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento (reserva de margem consignável), bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que o autor possuía plena ciência dos termos do contrato, mormente quando não nega a contratação e efetua saque e compras no comércio, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808765-48.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:03
Ato ordinatório
27/05/2025, 04:41
Não-Provimento
27/05/2025, 04:41
Ato ordinatório
23/05/2025, 04:10
Publicação
23/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Odair Roza Gomes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808765-48.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:30
Inclusão em pauta
22/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:08
Ato ordinatório
29/04/2025, 00:28
Publicação
29/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Odair Roza Gomes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 385571/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808765-48.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:26
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:35
Distribuição (sorteio)
25/04/2025, 17:35
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:31
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:30
Recebimento
25/04/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odair Roza Gomes -
Réu: Banco BMG S/A - Nota:
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0808765-48.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odair Roza Gomes -
Réu: Banco BMG S/A - Do exposto, julgo improcedente a ação e, atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0808765-48.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Odair Roza Gomes -
Réu: Banco BMG S/A - Despacho de fls. 462. "Oportunize-se a manifestação da parte autora acerca do documento juntado com a petição de fl. 456/457. Int."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0808765-48.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -