Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiana Dantas Pereira Salgon -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0808294-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:50
Definitivo
30/05/2025, 12:50
Trânsito em julgado
30/05/2025, 09:03
Expedida/certificada
08/05/2025, 13:16
Ato ordinatório
07/05/2025, 22:07
Ato ordinatório
07/05/2025, 03:04
Publicação
07/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Daiana Dantas Pereira Salgon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO BANCO QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A prova demonstra que a autora não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os numerários estipulados na contratação lhe foram disponibilizados em conta. Deste modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizada por danos materiais e morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808294-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidas a Relatora e a 1ª Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC..
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:39
Ato ordinatório
05/05/2025, 05:48
Publicação
05/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daiana Dantas Pereira Salgon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808294-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Daiana Dantas Pereira Salgon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO BANCO QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A prova demonstra que a autora não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os numerários estipulados na contratação lhe foram disponibilizados em conta. Deste modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizada por danos materiais e morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808294-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidas a Relatora e a 1ª Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC..
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:39
Ato ordinatório
05/05/2025, 05:48
Publicação
05/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daiana Dantas Pereira Salgon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808294-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 19:12
Provimento
30/04/2025, 19:12
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:01
Inclusão em pauta
30/04/2025, 11:49
Ato ordinatório
29/04/2025, 00:28
Publicação
29/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daiana Dantas Pereira Salgon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808294-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:26
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:31
Distribuição (sorteio)
25/04/2025, 17:30
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:29
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:30
Recebimento
25/04/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiana Dantas Pereira Salgon -
Réu: Banco BMG S/A - Nota:
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0808294-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiana Dantas Pereira Salgon -
Réu: Banco BMG S/A - Do exposto, julgo improcedente a ação e, atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0808294-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Daiana Dantas Pereira Salgon -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da r. decisão de fl. 292: "Providencie a Serventia a inclusão do feito na XIX Semana Nacional de Conciliação, nos termos do Provimento n. 669, de 24.09.2024, do Conselho Superior da Magistratura. Int." e certidão de fl. 293 de designação da Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/11/2024 Hora 09:00 Local: Sala CEJUSC de Três Lagoas/MS.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0808294-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -