Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Cesar de Moraes (OAB 13740A/MS), Rodrigo Nascimento da Silva (OAB 9571/MS), Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0814348-04.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wildem Vieira Pereira - Me - Exectda: Adriane Sone Rodrigues - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Indefiro o pedido de arresto via sisbajud, uma vez que não foi concretizado o ato citatório. Ademais, ainda que fosse deferido o requerimento do exequente, é incabível a citação por edital no âmbito deste microsistema, ante a vedação prevista no art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95. Assim, conforme manifestação de fl. 51, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pela reclamante. Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, e art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Às providências. ".