Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Paulo Victor Diotti Victoriano, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:26
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:46
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:42
Publicação
26/11/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Paulo Victor Diotti Victoriano, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:26
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:46
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:42
Publicação
26/11/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:11
Ato ordinatório
24/11/2025, 08:31
Ato ordinatório
01/10/2025, 08:13
Decurso de Prazo
01/10/2025, 08:06
Ato ordinatório
29/08/2025, 11:26
Publicação
29/08/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. HOMOLOGO os cálculos de (fls. 319/321), fixando para a execução o valor em R$ 4.410,82 (quatro mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e dois centavos), atualizado até setembro/2024. Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc. I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c. Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso. Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS - Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução. Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações. Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior a 60 salários mínimos, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 2. No mais, com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso. Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 3. Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. Às providências.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:16
Entrega em carga/vista
27/08/2025, 14:16
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:15
Recebimento
04/07/2025, 20:35
Outras Decisões
04/07/2025, 20:35
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB 12801/MS), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0835794-41.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Território do Couro Ltda. ME -
Trata-se de "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" quanto à obrigação de pagar, observado o título executivo judicial exequendo. 1. Proceda-se às alterações e anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação para que o presente prossiga como cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2. Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 3. Intime-se o executado, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Às providências.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:04
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:47
Entrega em carga/vista
11/03/2025, 08:47
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 08:33
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/03/2025, 08:30
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:05
Apensamento
24/01/2025, 09:05
Recebimento
22/01/2025, 13:51
Requisição de Informações
22/01/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Território do Couro Ltda. ME - 1. Atenta à disposição do art. 9º e 10º do CPC, que veda a prolação de decisão surpresa, manifeste a parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 319/321 e fls. 325/327, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, retorne em conclusão. Às providências.
Intimação - ADV: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB 12801/MS), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0835794-41.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:42
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:15
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:42
Recebimento
06/11/2024, 20:08
Mero expediente
06/11/2024, 20:08
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 13:31
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Território do Couro Ltda. ME - 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte exequente esclareça sobre seu interesse no feito, diante da informação de que remanescem valores a serem liquidados observado ainda o principio da Unicidade de Expedição de Oficio Requisitório, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. 2. Após, voltem conclusos na fila de iniciais. Às providências.
Intimação - ADV: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB 12801/MS), Marcel Sabala Carrijo (OAB 24070/MS) Processo 0835794-41.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -