Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Em razão da apresentação do laudo pericial (fls. 222/232), intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. O perito engenheiro mecânico nomeado informou que (fls. 233/237): "As fotos juntadas aos autos são somente dos passageiros do veículo e do veículo tombado. Não havendo qualquer imagem do local exato do sinistro, tão pouco demonstrando o sítio do local, para que se possa realizar o trabalho pericial de forma satisfatória. Qualquer conclusão pericial com os elementos presentes nos autos seria meramente especulativa e poderia inferir em grave erro." 3. Intime-se a parte autora para manifestar sobre a alegação do profissional e sobre a possível impossibilidade fática da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.