Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Batista de Andrade Filho (OAB 4144B/MS), Marlon Eduardo Libman Luft (OAB 15138/MS), João Paulo Zampieri Salomão (OAB 16820/MS), Naiara Kelly Fulop Gomes Ramão (OAB 18108/MS) Processo 0010206-90.2007.8.12.0043 - Monitória - Reqte: Merko Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda - Reqda: Edina Gavenda - III- Isso posto, declaro extinta a obrigação em decorrência da prescrição e, por consequência, declaro extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo. Sem custas e sem honorários, conforme disposto no art. 921, § 5º do CPC. Após o transito em julgado, providencie-se o levantamento de eventual penhora ou arresto formalizados nos autos, expedindo-se o necessário (certidões, ofícios, mandados, etc.) para anotação do cancelamento da restrição. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. CGJ-TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa.