Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão 671: O exequente cobra R$ 34.984,15. O executado reconhece o valor de R$ 21.743,88. Expeça-se precatório de valor incontroverso no valor de R$ 21.743,88. Destaco que o CNJ não proibiu a emissão de precatórios de valores reconhecidos pelo executado, apenas emissão de precatórios em antecipação de tutela, antes de qualquer reconhecimento ou decisão sobre a impugnação. A execução continuará no valor de R$ 13.240,27. Intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias acerca do interesse na realização de perícia. Decisão 672: Corrijo a decisão de fl. 671. O valor do precatório incontroverso é de R$ 13.240,27, valor reconhecido pelo executado. O valor a ser discutido no processo daqui para frente é de R$ 21.743,88. Na decisão anterior, por equívoco, inverti os valores.