Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de f. 117: "É de conhecimento deste Juízo a possibilidade de proceder pesquisa de endereço pelas ferramentas Sisbajud, Renajud e Infojud. Todavia, tais medidas são excepcionais para o fim aqui pleiteado e só devem ser concedidas quando, no mínimo, houver esforço da parte autora em diligenciar sua procura, sob pena de se transferir as providências necessárias ao andamento do processo para a atividade jurisdicional. Situação que destoa da hipótese do autos, eis que após proceder a busca em apenas dois endereço fornecido pela parte autora, já se vindicou pela solução de meios não convencionais. Registra-se que não se está falando de esgotamento das vias, mas apenas um esforço que poderia ser alcançado pela autora. Nesse sentido: (...) Assim, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono."