Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
exequente: "Vistos.
Intimação - Republicação da decisão de f. 230 e informações para os novos patronos da parte DEFIRO nova tentativa de bloqueio e penhora de bens via SISBAJUD (de acordo com os limites do pedido do credor), até a garantia integral do juízo. Feitas as devidas pesquisas e acostadas as minutas aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias, cumprindo em seguida estas medidas: No caso de bloqueio SISBAJUD, a minuta servirá de termo de penhora. Efetivado o bloqueio de numerário, fica desde já determinada a imediata transferência dos respectivos valores para a Conta Única do TJMS. Tratando-se de valor irrisório, proceda-se imediatamente à liberação da quantia. Havendo oferta de resistência pelo devedor, intime-se o credor para manifestação em 10 dias e oportunamente, conclusos. Caso contrário, não havendo defesa, promova-se a transferência do valor para subconta vinculada ao processo e, em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-se o credor para postular em termos de prosseguimento em 10 dias caso haja saldo remanescente à executar, ou tornando os autos conclusos para sentença caso satisfeita integralmente a obrigação. Publique-se. "