Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.294.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:55
Ato ordinatório
22/01/2026, 21:10
Ato ordinatório
22/01/2026, 21:09
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 21:08
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:04
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 13:02
Ato ordinatório
03/11/2025, 02:38
Publicação
09/10/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:03
Ato ordinatório
07/10/2025, 11:18
Ato ordinatório
07/10/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 06:40
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:53
Ato ordinatório
29/04/2025, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:09
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS), Aluízio Borges Gomes (OAB 16165/MS) Processo 0800308-04.2022.8.12.0040 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alcides Fernando Milan - Exectdo: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho - Porto Murtinho Prev - I - Evolua a classe processual. II - Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. III - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado (art. 85, § 3º, inciso I do CPC), os quais somente deverão incidir se houver impugnação pela Fazenda Pública. IV - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. V - Com ou sem a resposta à impugnação, façam-me os autos conclusos para decisão. VI - Quedando-se inerte a parte requerida ou manifestando concordância com o pedido do requerente, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor. Em seguida, expeça-se ofício requisitório (RPV). VII - Comprovado nos autos a disponibilização do numerário, intime-se o credor para levantamento. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença extintiva. Às providências e diligências necessárias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:17
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:16
Evolução da Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
11/03/2025, 17:06
Recebimento
10/03/2025, 12:04
Requisição de Informações
10/03/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:58
Publicação
30/01/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aluízio Borges Gomes (OAB 16165/MS) Processo 0800308-04.2022.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Alcides Fernando Milan -
Vistos. Determinado o ajustes dos cálculos, a parte aplicou a SELIC, porém incluiu juros de 1% o mês de forma indevida, pois o índice já é composto por correção + juros, sob pena de bis in idem. Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM JUROS MORATÓRIOS - NÃO CABIMENTO. A taxa selic é um índice composto e serve como indexador de correção monetária e juros moratórios. Logo, indevida a cumulação da taxa selic com juros moratórios, sob pena de bis in idem. Recurso provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0825657-29.2022.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 30/11/2023, p: 05/12/2023) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar os cálculos apresentados. Às providências e diligências necessárias.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:41
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:51
Recebimento
01/12/2024, 06:54
Mero expediente
01/12/2024, 06:54
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 18:36
Ato ordinatório
06/11/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aluízio Borges Gomes (OAB 16165/MS) Processo 0800308-04.2022.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Alcides Fernando Milan -
Vistos. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar os cálculos apresentados, pois deve adotar o índice estabelecido pela EC 113/2021: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Às providências e diligências necessárias.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 21:25
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:02
Recebimento
30/09/2024, 14:34
Mero expediente
30/09/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 15:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/08/2024, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS), Aluízio Borges Gomes (OAB 16165/MS) Processo 0800308-04.2022.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Alcides Fernando Milan - Imptda: Diretora Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Porto Murtinho - MS - Porto Murtinho Prev - Intime-se as partes para, em 5 dias, requerer o que entender de direito. Decorido o prazo sem manifestação, arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:22
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:06
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:07
Recebimento
08/07/2024, 15:27
Mero expediente
08/07/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 13:23
Reativação
29/04/2024, 12:30
Reativação
29/04/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:10
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2024, 15:10
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2024, 15:10
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:08
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:08
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:07
Publicação
26/02/2024, 21:05
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:57
Recebimento
23/02/2024, 14:52
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:52
Ato ordinatório
23/02/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 09:00
Entrega em carga/vista
23/02/2024, 09:00
Ato ordinatório
23/02/2024, 08:08
Recebimento
02/02/2024, 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
02/02/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 14:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/12/2023, 18:36
Publicação
29/11/2023, 21:03
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:54
Ato ordinatório
28/11/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 11:06
Publicação
31/10/2023, 20:53
Publicação
31/10/2023, 20:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800308-04.2022.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptda: Diretora Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Porto Murtinho - MS - Porto Murtinho Prev - Intima-se o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Murtinho, parte ré, para, em 5 dias, comprovar o implemento do benefício em favor da parte autora. Com fulcro no art. 536, § 1º, do CPC, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento da ordem, limitada ao total de 30 dias.
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800308-04.2022.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptda: Diretora Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Porto Murtinho - MS - Porto Murtinho Prev - Intima-se o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Murtinho, parte ré, para, em 5 dias, comprovar o implemento do benefício em favor da parte autora. Com fulcro no art. 536, § 1º, do CPC, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento da ordem, limitada ao total de 30 dias.
31/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2023, 17:32
Ato ordinatório
30/10/2023, 17:31
Ato ordinatório
30/10/2023, 17:27
Ato ordinatório
30/10/2023, 17:19
Ato ordinatório
18/10/2023, 07:49
Recebimento
17/10/2023, 16:59
Mero expediente
17/10/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:07
Decurso de Prazo
14/09/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800308-04.2022.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptda: Diretora Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Porto Murtinho - MS - Porto Murtinho Prev -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para conceder a ordem pleiteada por Alcides Fernando Milan em desfavor da Diretora Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Porto Murtinho - MS - Porto Murtinho Prev para determinar que a parte ré implemente o benefício de pensão por morte em favor de Alcides Fernando Milan, retroativos à data do requerimento administrativo.
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800308-04.2022.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptda: Diretora Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Porto Murtinho - MS - Porto Murtinho Prev -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para conceder a ordem pleiteada por Alcides Fernando Milan em desfavor da Diretora Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Porto Murtinho - MS - Porto Murtinho Prev para determinar que a parte ré implemente o benefício de pensão por morte em favor de Alcides Fernando Milan, retroativos à data do requerimento administrativo.
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800308-04.2022.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptda: Diretora Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Porto Murtinho - MS - Porto Murtinho Prev -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para conceder a ordem pleiteada por Alcides Fernando Milan em desfavor da Diretora Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Porto Murtinho - MS - Porto Murtinho Prev para determinar que a parte ré implemente o benefício de pensão por morte em favor de Alcides Fernando Milan, retroativos à data do requerimento administrativo.
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adelmo Antonio Urban (OAB 7333/MS) Processo 0800308-04.2022.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptda: Diretora Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Porto Murtinho - MS - Porto Murtinho Prev -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para conceder a ordem pleiteada por Alcides Fernando Milan em desfavor da Diretora Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Porto Murtinho - MS - Porto Murtinho Prev para determinar que a parte ré implemente o benefício de pensão por morte em favor de Alcides Fernando Milan, retroativos à data do requerimento administrativo.