Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Vieira Costa - Reqdo: OI S/A - Intima-se o autor da disponibiliação da certidão de crédito, no prazo de 05 dias, após os autos serão arquivados.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 14:29
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 15:43
Recebimento
20/03/2025, 18:46
Mero expediente
20/03/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:10
Ato ordinatório
13/03/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS), ANDRIERES ALVES PICOLOMINI (OAB 27694/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Vieira Costa - Reqdo: OI S/A - "Intimação das partes, por seus procuradores, acerca da decisão de pág 255-257.
Ante o exposto, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso X do CPC, decreto a extinção do processo, podendo a parte interessada, se desejar, promover nova ação nos termos da lei ou habilitar seu crédito junto ao juízo universal. Sem custas nem honorários advocatícios (54 da Lei nº 9.099/95). Autorizo a expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo concursal, se for requerido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS), ANDRIERES ALVES PICOLOMINI (OAB 27694/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Vieira Costa - Reqdo: OI S/A - "Intimação das partes, por seus procuradores, acerca da decisão de pág 255-257.
Ante o exposto, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso X do CPC, decreto a extinção do processo, podendo a parte interessada, se desejar, promover nova ação nos termos da lei ou habilitar seu crédito junto ao juízo universal. Sem custas nem honorários advocatícios (54 da Lei nº 9.099/95). Autorizo a expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo concursal, se for requerido.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:19
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:41
Recebimento
11/03/2025, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2025, 08:26
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:34
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:26
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS), ANDRIERES ALVES PICOLOMINI (OAB 27694/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Vieira Costa - Reqdo: OI S/A - DESPACHO Acerca da petição de fls. 243/248, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:37
Ato ordinatório
14/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:59
Ato ordinatório
09/11/2024, 13:14
Ato ordinatório
09/11/2024, 13:14
Recebimento
04/11/2024, 15:21
Mero expediente
04/11/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:11
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:12
Ato ordinatório
11/10/2024, 13:46
Publicação
10/10/2024, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Reqdo: OI S/A - Intime-se o executado para realizar o cumprimento voluntário do título judicial no prazo do artigo 523 do CPC
10/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:41
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 12:07
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:07
Evolução da Classe Processual
01/10/2024, 12:05
Reativação
30/09/2024, 13:20
Recebimento
30/09/2024, 09:44
Mero expediente
30/09/2024, 09:44
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:41
Definitivo
16/09/2024, 12:55
Trânsito em julgado
16/09/2024, 12:54
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Vieira Costa - Reqdo: OI S/A - "Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios. Sem custas e honorários, referente aos embargos, nos termos do art. 5, caput, da Lei n° 9.09/95. Remetam-se os autos ao MM Juiz de Direito para os efeitos do art. 40 da Lei nº 9.09/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.09/95.
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 21:31
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 12:41
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/09/2024, 12:41
Recebimento
03/09/2024, 12:41
Decisão
03/09/2024, 12:41
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 13:20
Recebimento
02/08/2024, 11:04
Mero expediente
31/07/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 20:55
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 15:55
Petição (Embargos de declaração)
12/07/2024, 14:56
Ato ordinatório
08/07/2024, 10:06
Publicação
04/07/2024, 21:41
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:00
Ato ordinatório
04/07/2024, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 14:29
Ato ordinatório
02/07/2024, 14:29
Homologação de Transação
02/07/2024, 14:29
Recebimento
02/07/2024, 14:29
Decisão
02/07/2024, 14:29
Conclusão (para julgamento)
01/07/2024, 16:03
Petição (Replica)
24/06/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:09
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 15:11
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
18/06/2024, 15:00
Petição (Contestação)
18/06/2024, 12:41
Ato ordinatório
17/05/2024, 09:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2024, 09:21
Publicação
29/04/2024, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0800325-63.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Vieira Costa - Intimação da parte autora da decisão de fls. 40/41:"Dessa forma, presentes os pressupostos atinentes à plausibilidade do direito, bem como forma de se evitar a provocação de um dano irreparável ao autor, até que se possibilite o juízo de convicção mais profundo quanto ao mérito da questão, somando-se ainda a reversibilidade do provimento antecipatório, é de se conceder a tutela de urgência. Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência, para o fim específico de determinar que o réu acoste aos autos documentos da extinta relação contratual havida entre as partes e motivadores da negativação do nome do autor nos órgãos restritivos de crédito, bem como outros existentes em nome da parte autora."