Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciano Borges Fernandes (OAB 14482/MS) Processo 0800377-85.2017.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guido Schmitz - ME - Tratando-se de causa de índole patrimonial, com interesses disponíveis, HOMOLOGO o acordo de fls. 157/158 entabulado entre Guido Schmitz - ME e Município de Rio Negro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. Despesas processuais na forma acordada, dispensadas as custas remanescentes nos termos da lei. Honorários nos termos do acordo ou, na ausência de previsão, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono Proceda-se, também, o levantamento da penhora/bloqueio (RENAJUD/SERASAJUD), se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Transcorrido o prazo para pagamento, se nada requerido em 5 (cinco) dias, e cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciano Borges Fernandes (OAB 14482/MS) Processo 0800377-85.2017.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guido Schmitz - ME - Tratando-se de causa de índole patrimonial, com interesses disponíveis, HOMOLOGO o acordo de fls. 157/158 entabulado entre Guido Schmitz - ME e Município de Rio Negro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. Despesas processuais na forma acordada, dispensadas as custas remanescentes nos termos da lei. Honorários nos termos do acordo ou, na ausência de previsão, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono Proceda-se, também, o levantamento da penhora/bloqueio (RENAJUD/SERASAJUD), se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Transcorrido o prazo para pagamento, se nada requerido em 5 (cinco) dias, e cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:48
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:46
Recebimento
29/04/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 14:11
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:11
Homologação de Transação
29/04/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:18
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 14:15
Petição (Contra-razões)
17/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciano Borges Fernandes (OAB 14482/MS) Processo 0800377-85.2017.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guido Schmitz - ME - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar(em) CONTRAMINUTA aos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:26
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:51
Petição (Embargos de declaração)
10/03/2025, 19:30
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:27
Decurso de Prazo
07/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2024, 06:29
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciano Borges Fernandes (OAB 14482/MS) Processo 0800377-85.2017.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guido Schmitz - ME -
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir omissão na decisão de f. 160 e condenar o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10%, incidente sobre o excesso reconhecido, qual seja de R$ 1.252,57 (mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), consoante art. 85 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:40
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:16
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:30
Recebimento
05/12/2024, 10:54
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/12/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 20:16
Ato ordinatório
26/02/2024, 13:25
Publicação
23/02/2024, 21:23
Ato ordinatório
23/02/2024, 08:03
Ato ordinatório
22/02/2024, 13:35
Petição (Embargos de declaração)
21/02/2024, 20:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2024, 01:52
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:12
Publicação
23/01/2024, 21:11
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:57
Ato ordinatório
22/01/2024, 15:27
Recebimento
22/01/2024, 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2024, 14:53
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:53
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:41
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 18:46
Publicação
14/04/2023, 21:36
Ato ordinatório
14/04/2023, 08:08
Ato ordinatório
13/04/2023, 09:45
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/01/2023, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 02:21
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 22:37
Publicação
26/09/2022, 21:35
Ato ordinatório
23/09/2022, 13:39
Ato ordinatório
22/09/2022, 10:06
Ato ordinatório
22/09/2022, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2022, 10:01
Ato ordinatório
22/09/2022, 10:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)