Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jonas Anjos da Silva -
Réu: Eloir de Oliveira Gondrige, Lauany Rocha Gondrige - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0800587-32.2023.8.12.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:26
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:25
Reativação
19/02/2025, 12:21
Reativação
19/02/2025, 12:21
Trânsito em julgado
19/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eloir de Oliveira Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelante: Lauany Rocha Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelado: Jonas Anjos da Silva Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS)
Apelação Cível nº 0800587-32.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, diante de sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eloir de Oliveira Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelante: Lauany Rocha Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelado: Jonas Anjos da Silva Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS)
Apelação Cível nº 0800587-32.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eloir de Oliveira Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelante: Lauany Rocha Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelado: Jonas Anjos da Silva Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Tendo em vista que os recorrentes postulam a concessão da justiça gratuita, intimem-se os apelantes para, no prazo de cinco dias, juntar os documentos que comprovem sua condição de hipossuficientes, nos termos da Lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Apelação Cível nº 0800587-32.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eloir de Oliveira Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelante: Lauany Rocha Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelado: Jonas Anjos da Silva Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800587-32.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eloir de Oliveira Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelante: Lauany Rocha Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelado: Jonas Anjos da Silva Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS)
Apelação Cível nº 0800587-32.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 932, inciso III, do CPC/2015, diante de sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eloir de Oliveira Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelante: Lauany Rocha Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelado: Jonas Anjos da Silva Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS)
Apelação Cível nº 0800587-32.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eloir de Oliveira Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelante: Lauany Rocha Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelado: Jonas Anjos da Silva Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Tendo em vista que os recorrentes postulam a concessão da justiça gratuita, intimem-se os apelantes para, no prazo de cinco dias, juntar os documentos que comprovem sua condição de hipossuficientes, nos termos da Lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Apelação Cível nº 0800587-32.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eloir de Oliveira Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelante: Lauany Rocha Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS)
Apelado: Jonas Anjos da Silva Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800587-32.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 22:09
Remessa (em grau de recurso)
30/11/2024, 22:09
Remessa (em grau de recurso)
30/11/2024, 22:09
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:04
Ato ordinatório
12/10/2024, 12:27
Ato ordinatório
12/10/2024, 12:26
Petição (Contra-razões)
30/09/2024, 09:47
Ato ordinatório
27/09/2024, 12:24
Publicação
24/09/2024, 21:47
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:19
Ato ordinatório
23/09/2024, 10:11
Ato ordinatório
23/09/2024, 10:11
Ato ordinatório
23/09/2024, 09:58
Petição (Apelação)
11/09/2024, 06:45
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jonas Anjos da Silva -
Réu: Eloir de Oliveira Gondrige, Lauany Rocha Gondrige - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de reintegrar a parte autora definitivamente na posse do bem imóvel descrito na inicial, confirmando a tutela inicialmente deferida, sendo que já houve a desocupação do imóvel quando do cumprimento da liminar (fls. 152). Em conseqüência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 89, § 2º, do CPC. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0800587-32.2023.8.12.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:45
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:16
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:01
Recebimento
31/07/2024, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 18:54
Ato ordinatório
31/07/2024, 18:54
Procedência
31/07/2024, 18:53
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:39
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:31
Ato ordinatório
02/05/2024, 12:20
Publicação
30/04/2024, 21:19
Ato ordinatório
30/04/2024, 08:03
Ato ordinatório
29/04/2024, 18:36
Recebimento
25/03/2024, 18:55
Outras Decisões
25/03/2024, 18:54
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 07:41
Ato ordinatório
14/11/2023, 04:05
Ato ordinatório
10/11/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 15:00
Ato ordinatório
26/09/2023, 20:05
Apensamento
26/09/2023, 20:05
Publicação
25/09/2023, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800587-32.2023.8.12.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - "... Intime-se o embargante, por seu advogado, para providenciar a distribuição dos embargos, por dependência, os quais deverão ser autuados em apartado (art. 676, do CPC), bem como para prestar os esclarecimentos necessários no que diz respeito à legitimidade para embargar (art. 674, § 2º e incisos, do CPC). É que, de acordo com o art. 674 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos por um terceiro que nada tem a ver com o processo do qual emanou ato constritivo sobre seus bens. Este ato judicial constritivo pode consistir em a) ameaça à posse, ou b) ofensa à posse, c) iminência de alienação de bem ou direito seu. Sabe-se que terceiros são uma categoria ampla, que abrange aqueles que têm interesse idêntico ao da parte (assistente litisconsorcial), os que têm interesse "menor" que o da parte, porque não são titulares do direito discutido na ação entre A e B, e serão atingidos indiretamente pela sentença, e os terceiros que relação alguma têm com o processo, nem direta, nem indiretamente - são estes últimos os terceiros que podem lançar dos embargos de terceiro para afastar a constrição que venha atingir seu patrimônio. O terceiro deve ser o senhor ou possuidor da coisa ou do direito que tenha sofrido constrição judicial. Deverá o embargante, ainda, ser intimado para comprovar documentalmente sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Uma vez preclusa esta decisão, tornem sem efeito a petição e documentos de fls. 121/145."
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800587-32.2023.8.12.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - "... Intime-se o embargante, por seu advogado, para providenciar a distribuição dos embargos, por dependência, os quais deverão ser autuados em apartado (art. 676, do CPC), bem como para prestar os esclarecimentos necessários no que diz respeito à legitimidade para embargar (art. 674, § 2º e incisos, do CPC). É que, de acordo com o art. 674 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos por um terceiro que nada tem a ver com o processo do qual emanou ato constritivo sobre seus bens. Este ato judicial constritivo pode consistir em a) ameaça à posse, ou b) ofensa à posse, c) iminência de alienação de bem ou direito seu. Sabe-se que terceiros são uma categoria ampla, que abrange aqueles que têm interesse idêntico ao da parte (assistente litisconsorcial), os que têm interesse "menor" que o da parte, porque não são titulares do direito discutido na ação entre A e B, e serão atingidos indiretamente pela sentença, e os terceiros que relação alguma têm com o processo, nem direta, nem indiretamente - são estes últimos os terceiros que podem lançar dos embargos de terceiro para afastar a constrição que venha atingir seu patrimônio. O terceiro deve ser o senhor ou possuidor da coisa ou do direito que tenha sofrido constrição judicial. Deverá o embargante, ainda, ser intimado para comprovar documentalmente sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Uma vez preclusa esta decisão, tornem sem efeito a petição e documentos de fls. 121/145."
25/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2023, 17:13
Documento (Certidão)
22/09/2023, 16:53
Documento (Mandado)
22/09/2023, 16:53
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:21
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:20
Decurso de Prazo
22/09/2023, 14:18
Recebimento
20/09/2023, 11:33
Outras Decisões
19/09/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 18:02
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:38
Ato ordinatório
15/09/2023, 08:42
Ato ordinatório
14/09/2023, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 18:02
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 09:51
Ato ordinatório
12/09/2023, 12:50
Publicação
11/09/2023, 21:09
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:55
Ato ordinatório
06/09/2023, 08:26
Ato ordinatório
06/09/2023, 08:25
Recebimento
05/09/2023, 17:03
Mero expediente
05/09/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2023, 15:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/08/2023, 15:00
Ato ordinatório
22/08/2023, 22:22
Ato ordinatório
21/08/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:47
Documento (Certidão)
14/08/2023, 15:10
Documento (Mandado)
14/08/2023, 15:10
Documento (Certidão)
14/08/2023, 15:09
Documento (Mandado)
14/08/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:42
Ato ordinatório
17/07/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 12:02
Ato ordinatório
14/07/2023, 04:24
Ato ordinatório
13/07/2023, 04:07
Ato ordinatório
29/06/2023, 08:07
Publicação
28/06/2023, 21:25
Ato ordinatório
28/06/2023, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2023, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2023, 09:15
Ato ordinatório
28/06/2023, 09:14
Ato ordinatório
28/06/2023, 08:06
Ato ordinatório
27/06/2023, 18:38
Ato ordinatório
27/06/2023, 08:16
Ato ordinatório
27/06/2023, 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2023, 08:13
Ato ordinatório
27/06/2023, 08:13
Recebimento
26/06/2023, 17:46
Antecipação de tutela
26/06/2023, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 12:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/06/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 11:32
Ato ordinatório
16/06/2023, 11:32
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)