Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - I - Tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação, indefiro o pedido de conversão/transferência da multa por litigância de má-fé em desfavor do advogado da parte executada, ressalvando, contudo, a possibilidade de discussão da matéria em eventual ação rescisória. II - Do mesmo modo, não é o caso de ampliação dos benefícios da justiça gratuita, por não se enquadrar nas hipóteses legalmente admitidas. Nesse sentido, o e. TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DISPOSTA NO§4º DO ART.98 DO CPC - AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DA PARTE EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A SEU FAVOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O art. 513, § 2º, I, do CPC prevê que o devedor será intimado para cumprir a sentença na pessoa de seu advogado constituído nos autos, enquanto o art. 280 do CPC prevê que as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. II - A litigância de má-fé e a justiça gratuita, tratam-se de institutos diversos, razão por que o anterior deferimento dos beneficios da justiça gratuita a favor da parte agravante, não a isenta de, ao final do processo, pagar pelas penalidades que lhe foram impostas em decorrência da sua condenação em litigância de má-fé. III - A exigibilidade da multa por litigância de má-fé não depende da comprovação de prejuízos ou danos pela parte por ela beneficiada. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411061-23.2024.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 06/08/2024, p: 07/08/2024) III - Diante do silêncio do exequente (fl. 316), remeta-se ao arquivo, na forma do art. 921 do CPC. Às providências e intimações necessárias.