Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos do E. Tribunal. Prazo para manifestação: 05 dias. *** Intimada também a autora para se manifestar a respeito da petição de fls. 303 e documentos correlatos, no mesmo prazo.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:14
Definitivo
30/04/2026, 13:14
Trânsito em julgado
30/04/2026, 09:45
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:06
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:06
Expedida/certificada
06/04/2026, 12:29
Ato ordinatório
02/04/2026, 00:25
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:54
Publicação
01/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Stellantis Automoveis Brasil Ltda. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS)
Apelado: Júlio César de Souza Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Interessado: Primavia Motors - Ltda Advogado: Gustavo Sousa Firpe Paraiso (OAB: 70808/DF) Advogado: João Felipe Amaral Bobroff (OAB: 69776/DF)
Interessado: Viviani Veículos Rio Claro Ltda Advogado: Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB: 238706/SP) Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Por fim, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada, contudo, a sucumbência recíproca já reconhecida na origem e os limites do arbitramento precedente. Assim, majoro a verba honorária devida pela apelante em favor do patrono da parte apelada em 2% sobre a base de cálculo já fixada na sentença, mantidos os demais critérios estabelecidos pelo juízo de primeiro grau.
Apelação Cível nº 0800606-55.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Stellantis Automóveis Brasil LTDA., mantendo, em todos os seus termos, a sentença recorrida.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Stellantis Automoveis Brasil Ltda. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS)
Apelado: Júlio César de Souza Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Interessado: Primavia Motors - Ltda Advogado: Gustavo Sousa Firpe Paraiso (OAB: 70808/DF) Advogado: João Felipe Amaral Bobroff (OAB: 69776/DF)
Interessado: Viviani Veículos Rio Claro Ltda Advogado: Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB: 238706/SP) Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Por fim, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada, contudo, a sucumbência recíproca já reconhecida na origem e os limites do arbitramento precedente. Assim, majoro a verba honorária devida pela apelante em favor do patrono da parte apelada em 2% sobre a base de cálculo já fixada na sentença, mantidos os demais critérios estabelecidos pelo juízo de primeiro grau.
Apelação Cível nº 0800606-55.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Stellantis Automóveis Brasil LTDA., mantendo, em todos os seus termos, a sentença recorrida.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:03
Remessa (outros motivos)
29/03/2026, 19:43
Negação de seguimento
29/03/2026, 19:43
Ato ordinatório
23/03/2026, 00:47
Publicação
23/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Stellantis Automoveis Brasil Ltda. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS)
Apelado: Júlio César de Souza Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Interessado: Primavia Motors - Ltda Advogado: Gustavo Sousa Firpe Paraiso (OAB: 70808/DF) Advogado: João Felipe Amaral Bobroff (OAB: 69776/DF)
Interessado: Viviani Veículos Rio Claro Ltda Advogado: Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB: 238706/SP) Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800606-55.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 12:16
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:04
Distribuição (prevenção)
20/03/2026, 12:04
Ato ordinatório
20/03/2026, 09:57
Ato ordinatório
19/03/2026, 16:35
Recebimento
19/03/2026, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. Ademais, intima-se acerca da decisão de fl. 270.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Júlio César de Souza -
Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Primavia Motors - Ltda, Viviani Veículos Rio Claro Ltda - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Rogério Aparecido Sales (OAB 10803/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS) Processo 0800606-55.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Júlio César de Souza -
Réu: Primavia Motors - Ltda -
Intimação - ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Rogério Aparecido Sales (OAB 10803/MS) Processo 0800606-55.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. Recebo a emenda de f. 57. Inclua-se no SAJ. 2. O art. 3º da Resolução n.º 354 de 2020 do CNJ preceitua: As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) No caso, observa-se que além do pedido formulado pela parte requerida, sua patrona possui escritório com sede em outro juízo, o que por certo dificulta o comparecimento presencial na audiência designada, justificando, por assim ser, a realização do ato por meio virtual, ainda que em parte, sobretudo primando pela autocomposição priorizada pelo CPC. Assim sendo, defiro o pedido de realização da audiência telepresencial via Microsoft Teams, sala virtual da Vara Única de Brasilândia.