Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA, bem como para proceder com a retificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após a retificação do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:17
Ato ordinatório
14/04/2026, 13:57
Ato ordinatório
14/04/2026, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 14:14
Publicação
27/03/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:25
Ato ordinatório
25/03/2026, 20:29
Ato ordinatório
25/03/2026, 20:24
Ato ordinatório
25/03/2026, 20:20
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 20:18
Decurso de Prazo
25/03/2026, 19:41
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:27
Ato ordinatório
07/11/2025, 03:07
Publicação
01/10/2025, 06:21
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:56
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:20
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:19
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:53
Decurso de Prazo
12/06/2025, 12:48
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2025, 01:45
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 06:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 06:40
Evolução da Classe Processual
08/04/2025, 06:37
Recebimento
07/04/2025, 09:51
Mero expediente
07/04/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/03/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Márcia Romero -
Réu: Município de Paranhos - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem.
Intimação - ADV: Fernando Jose Barauna Recalde (OAB 10493/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS) Processo 0800804-21.2022.8.12.0044 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:22
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 17:23
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:22
Trânsito em julgado
11/03/2025, 17:21
Reativação
07/03/2025, 13:21
Reativação
07/03/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Márcia Romero Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Recorrente: Município de Paranhos Advogada: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS)
Recorrido: Márcia Romero Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Recorrido: Município de Paranhos Proc. Município: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS) E M E N T A - DOIS RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE PARANHOS - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS - RECURSO DA AUTORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSOS DESPROVIDOS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800804-21.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Márcia Romero Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Recorrente: Município de Paranhos Advogada: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS)
Recorrido: Márcia Romero Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Recorrido: Município de Paranhos Proc. Município: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800804-21.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira