Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da Decisão de f. 206-209. "Ante exposto defiro ao pedido de penhora de fração de 30% sobre o valor líquido do salário da parte executada. Preclusa esta decisão, oficie-se o Município de Sidrolândia para que proceda aos descontos e deposite os valores em subconta judicial vinculada a estes autos até a integralidade do valor atualizado da dívida, comunicando ao Juízo quando cessarem os descontos. Sobrevindo a comunicação do Município, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que a inércia será considerada quitação. Determino a suspensão do feito para que se aguarde o pagamento do débito, devendo os autos serem remetidos ao arquivo. Às providências. Cumpra-se."
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:02
Ato ordinatório
12/03/2026, 18:35
Recebimento
09/03/2026, 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2026, 13:45
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 22:30
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 15:35
Publicação
04/03/2026, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.