Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0801078-33.2022.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wesner Vargas de Oliveira - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim sendo, considerando que a continuidade do processo depende das partes, mais precisamente no caso em tela, exclusivamente da autora, que permanece inerte, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após observadas as cautelas legais, arquivem-se.".