Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte para ciência de termo de penhora de fls. 580.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:57
Ato ordinatório
26/02/2026, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:39
Ato ordinatório
23/02/2026, 14:21
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:44
Decurso de Prazo
04/12/2025, 09:43
Ato ordinatório
25/09/2025, 18:03
Publicação
17/09/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 19:20
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:11
Recebimento
08/09/2025, 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
08/09/2025, 14:40
Publicação
08/09/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao autor para que se manifetse sobre a certidão de fls. 571 e requerira o que entender de direito. Prazo: 5 dias.
08/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 12:27
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:13
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:50
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:54
Documento (Certidão)
13/08/2025, 14:54
Documento (Mandado)
13/08/2025, 14:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2025, 09:17
Documento (Ofício)
16/07/2025, 13:55
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:58
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:15
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:15
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:36
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:41
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2025, 17:58
Ato ordinatório
03/07/2025, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2025, 16:53
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 16:21
Ato ordinatório
03/07/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 11:24
Ato ordinatório
03/07/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 19:20
Ato ordinatório
16/06/2025, 06:22
Publicação
13/06/2025, 05:45
Publicação
13/06/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Jose Alex Vieira (OAB 8749MS /), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Pedro C. E. Vicentini (OAB 257093S/P), Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS) Processo 0801317-54.2015.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fmc Química do Brasil Ltda - Exectdo: Francisco Teles de Menezes - I. Intime-se o executado, por meio de causídico constituído, pela derradeira vez, para comprovar nos autos a efetiva alienação do bem móvel descrito à fl. 120. II. Comprovado o pagamento das diligências (fl. 509), expeça-se mandado nos termos do "item III" do despacho de fl. 498. III. Considerando que decorreu o prazo para a cônjuge do executado apresentar impugnação à penhora (fl. 512), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, quanto ao imóvel penhorado e avaliado às fls. 195/196. IV. Quanto aos pedidos de fls. 496, oficie-se à CENSEC, requisitando informações a respeito da existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, em nome do executado. V. Defiro a consulta no SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, cujo extrato segue em anexo. VI. Indefiro, por ora, a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, considerando que se trata de medida excepcional e ainda não foram esgotados todos os meios disponíveis de constrição para saldar o débito. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. CNIB. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. REQUISITOS. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi instituída pelo Provimento 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de assegurar maior efetividade às decisões administrativas e/ou judiciais que determinem a indisponibilidade de bens, mediante comunicação eletrônica em tempo real para notários e registradores de imóveis. 2. Em se tratando de medida excepcional, deve ser utilizada, com cautela, em casos específicos (improbidade administrativa, recuperação judicial, medida cautelar fiscal, planos de saúde, previdência complementar e, em especial, execução fiscal de dívida de natureza tributária), na esteira da jurisprudência consolidada desta Corte. 3. Não obstante a existência de precedentes do STJ no sentido de ser possível a utilização da CNIB de forma subsidiária, também entende aquela Corte que são requisitos para a adoção das medidas executivas atípicas: A) existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir com a obrigação a ele imposta; b) indícios de ocultação do patrimônio; e c) esgotamento das medidas executivas típicas. 4. Hipótese em que o reduzido valor da dívida, aliado à ausência de justificativa que embase o requerimento nas situações elencadas, recomenda seu indeferimento. 5. Agravo interno improvido. (TRF 4ª R.; AG 5043347-09.2024.4.04.0000; RS; Décima Primeira Turma; Relª Desª Fed. Eliana Paggiarin Marinho; Julg. 19/02/2025; Publ. PJe 20/02/2025) Intime-se. Cumpra-se.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:56
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:54
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:16
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 12:15
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:56
Recebimento
29/05/2025, 15:15
Mero expediente
29/05/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 10:30
Decurso de Prazo
30/04/2025, 08:06
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:59
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:23
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:32
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 10:03
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:27
Custas
29/03/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:50
Custas
27/03/2025, 09:28
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:39
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:49
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 14:19
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Jose Alex Vieira (OAB 8749MS /), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Pedro C. E. Vicentini (OAB 257093S/P), Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS) Processo 0801317-54.2015.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fmc Química do Brasil Ltda - Exectdo: Francisco Teles de Menezes - I. Sobre o pedido de intimação do executado para comprovar nos autos a efetiva alienação do bem móvel descrito à fl. 120, o executado manteve-se inerte. Posto isso, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. II. Acerca a penhora e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 3.944 do CRI de Glória de Dourados/MS, realizada às fls. 195/196, denoto que não houve a intimação do cônjuge do executado. Sendo assim, intime-se a Sra. Iraci Reberte de Menezes acerca da penhora e avaliação de fls. 195/196, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal. III. Considerando as informações de fls. 484/491, acerca de novo contrato de arrendamento do imóvel objeto da matrícula 2.580 do CRI de Itaporã/MS, defiro a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos percebidos pelo executado decorrentes do contrato de arrendamento anexado aos autos às fls. 485/491, tendo como arrendatário o Sr. Douglas Martins Pereira Pellin. Cumpra-se as determinações de fl. 438, tendo em conta o novo contrato de arrendamento apresentado. Às providências e intimações necessárias. NOTA DO CARTÓRIO - Intima-se a parte autora a juntar ao autos, comprovante de pagamento de diligências ao oficial de justiça para possível expedição de mandado de PENHORA (ATOS E KM ZONA RURAL).
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:13
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
12/03/2025, 06:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 06:48
Recebimento
06/03/2025, 17:26
Mero expediente
06/03/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 20:05
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 08:26
Decurso de Prazo
22/02/2025, 03:26
Ato ordinatório
07/02/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Jose Alex Vieira (OAB 8749MS /), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Pedro C. E. Vicentini (OAB 257093S/P), Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS) Processo 0801317-54.2015.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fmc Química do Brasil Ltda - Exectdo: Francisco Teles de Menezes - Com a resposta, intimem-se as partes, com o prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestarem-se e requererem o que entenderem de direito.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:17
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 10:20
Ato ordinatório
14/01/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS) Processo 0801317-54.2015.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fmc Química do Brasil Ltda - Exectdo: Francisco Teles de Menezes - Fica a parte executada intimada para, querendo, apresentar impugnação à penhora de fls. 215 e avaliação de f. 226-228 no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 841 do CPC. Intima-se ainda, acerca do despacho de f. 458, f. 465 e f. 470.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:49
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:53
Decurso de Prazo
29/11/2024, 04:11
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:44
Ato ordinatório
02/11/2024, 10:46
Publicação
01/11/2024, 21:23
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:06
Publicação
31/10/2024, 21:39
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:06
Publicação
30/10/2024, 21:22
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 11:05
Recebimento
21/10/2024, 16:07
Mero expediente
21/10/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 20:05
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:05
Recebimento
04/10/2024, 15:00
Mero expediente
04/10/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:50
Ato ordinatório
23/09/2024, 09:53
Publicação
20/09/2024, 21:21
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:30
Decurso de Prazo
14/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
30/08/2024, 06:26
Publicação
29/08/2024, 21:29
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:11
Ato ordinatório
28/08/2024, 10:40
Recebimento
16/08/2024, 15:13
Mero expediente
16/08/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro C. E. Vicentini (OAB 257093S/P) Processo 0801317-54.2015.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fmc Química do Brasil Ltda - Exectdo: Francisco Teles de Menezes - Intima-se a parte autora a manifestar-se nos autos, requerendo o que é de direito.