Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jeremias Arantes Neto -
Réu: Carvoaria Brasas Vivas Eireli - oaria Brasas Vivas Eireli
Intimação - ADV: José Gervásio de Freitas Neto (OAB 20129O/MT), Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB 15387/MS), João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB 10910/MS), Keli Martins de Andrade (OAB 28870/MS) Processo 0801277-30.2023.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 138/139, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As custas processuais deverão ser pagas nos termos do acordo. Silente o acordo, deverão ser pagas pro rata, conforme artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil. Ainda, com supedâneo no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que a autocomposição ocorreu antes da prolação da sentença. Fica suspensa a exigibilidade das custas processuais em relação às partes, em razão da gratuidade processual. Expeça-se o necessário, conforme requerido no acordo formulado entre as partes. Ante a ausência de interesse recursal das partes, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias.