Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosenei Tavares de Araujo -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 197/201: "Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho realizado pelo procurador e o tempo exigido para o seu serviço (inciso IV), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando, no entanto, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0803013-86.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -