Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte executada acerca do teor da certidão de f. 385, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Requerente para se manifestar sobre o bloqueio realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
30/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:16
Ato ordinatório
07/10/2025, 10:26
Publicação
03/10/2025, 06:03
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
01/10/2025, 13:53
Recebimento
01/09/2025, 14:38
Mero expediente
01/09/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 12:22
Decurso de Prazo
11/06/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0806978-62.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Vistos, etc. Assiste razão à parte requerida (fls. 361/362), haja vista que restou liberado à parte autora, além do valor da condenação, o valor dos honorários periciais depositados em duplicidade em 05.04.2021 (fls. 363). Intime-se COM URGÊNCIA a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do valor de R$ 600,00 devidamente atualizado, na conta bancária da para requerida (fls. 362). Comprovado o pagamento, remeta-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0806978-62.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Vistos, etc. Assiste razão à parte requerida (fls. 361/362), haja vista que restou liberado à parte autora, além do valor da condenação, o valor dos honorários periciais depositados em duplicidade em 05.04.2021 (fls. 363). Intime-se COM URGÊNCIA a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do valor de R$ 600,00 devidamente atualizado, na conta bancária da para requerida (fls. 362). Comprovado o pagamento, remeta-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:06
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:45
Recebimento
10/03/2025, 15:24
Mero expediente
10/03/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 16:30
Reativação
02/12/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 21:15
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:29
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:24
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
27/10/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2024, 18:15
Definitivo
24/06/2024, 19:29
Publicação
21/06/2024, 21:11
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
20/06/2024, 19:41
Ato ordinatório
20/06/2024, 15:47
Ato ordinatório
20/06/2024, 15:46
Ato ordinatório
20/06/2024, 15:46
Ato ordinatório
20/06/2024, 15:46
Ato ordinatório
07/06/2024, 15:03
Ato ordinatório
07/06/2024, 15:03
Ato ordinatório
07/06/2024, 15:03
Ato ordinatório
06/06/2024, 13:40
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:16
Ato ordinatório
23/05/2024, 18:51
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:52
Trânsito em julgado
17/05/2024, 13:51
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:26
Publicação
05/04/2024, 20:59
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/04/2024, 14:56
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/03/2024, 17:36
Recebimento
26/02/2024, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 17:54
Ato ordinatório
26/02/2024, 17:54
Pagamento integral do débito
26/02/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 18:15
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:20
Publicação
12/09/2023, 20:51
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
11/09/2023, 08:52
Reativação
11/09/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2023, 15:15
Custas
07/09/2023, 07:20
Custas
07/09/2023, 07:20
Definitivo
06/09/2023, 12:08
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:47
Custas
01/09/2023, 15:40
Ato ordinatório
28/08/2023, 10:24
Publicação
25/08/2023, 21:06
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 15005A/MS) Processo 0806978-62.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 450,30
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 15005A/MS) Processo 0806978-62.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 450,30
25/08/2023, 00:00
Publicação
24/08/2023, 20:02
Ato ordinatório
24/08/2023, 12:00
Custas
24/08/2023, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 11:45
Ato ordinatório
24/08/2023, 11:45
Ato ordinatório
24/08/2023, 11:44
Reativação
18/08/2023, 13:08
Reativação
18/08/2023, 13:08
Trânsito em julgado
17/08/2023, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marlene Soares Freire Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 15005A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - QUANTUM IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO PERTINENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A verba honorária deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do juiz, observado o princípio da equidade, sem desprezar as diretrizes traçadas no artigo 85, § 2º, CPC. Quantum majorado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806978-62.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marlene Soares Freire Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 15005A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806978-62.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva