Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO o reconhecimento do pedido, conforme aduziu a parte requerida e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil. Em consequência, DECLARO o direito dos autores à adjudicação compulsória do lote de terreno n.º 09 da quadra n.º 82 com área de 1.200mts2, situado na cidade de Caarapó-MS. A presente sentença serve como título hábil para registro, substituindo a vontade dos réus, para fins de transferência da propriedade aos autores. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, estes no importe de 10% do valor da causa, em conformidade com o disposto no art. 90 do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.