Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".
16/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:10
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:23
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:28
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:28
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 07:26
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:25
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 07:22
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:43
Publicação
08/12/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC. Anotações e comunicações necessárias. Levantem-se penhoras porventura existentes. Desde logo, autorizo os levantamentos necessários para a extinção do crédito, inclusive o destacamento de honorários, desde que observado o limite legal. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 05:31
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:27
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:23
Recebimento
03/12/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 16:06
Ato ordinatório
03/12/2025, 16:05
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 09:59
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:40
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 11:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:10
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:13
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:13
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2025, 18:20
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2025, 18:20
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 16:52
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valdeir Aparecido da Silva (OAB 16978/MS), Eder Inacio da SIlva (OAB 20133/MS) Processo 0800011-89.2021.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reginaldo Bernardo Cruz - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:30
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 16:18
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:07
Recebimento
25/09/2024, 16:20
Mero expediente
25/09/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 11:09
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:24
Decurso de Prazo
15/05/2024, 08:06
Ato ordinatório
06/05/2024, 04:49
Publicação
03/05/2024, 21:27
Ato ordinatório
03/05/2024, 08:04
Ato ordinatório
02/05/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:10
Recebimento
11/04/2024, 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:25
Ato ordinatório
22/02/2024, 03:39
Publicação
21/02/2024, 21:23
Ato ordinatório
21/02/2024, 08:04
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:36
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/02/2024, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 07:54
Evolução da Classe Processual
01/02/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 07:41
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:41
Recebimento
31/01/2024, 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 11:36
Reativação
22/01/2024, 09:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/12/2023, 20:25
Definitivo
24/08/2023, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:55
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:12
Publicação
25/07/2023, 21:04
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:10
Ato ordinatório
24/07/2023, 10:08
Trânsito em julgado
24/07/2023, 10:08
Reativação
12/07/2023, 13:00
Reativação
12/07/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Dois Irmãos do Buriti Advogado: Marcela Miyadi Matsuda (OAB: 18982/MS)
Recorrido: Reginaldo Bernardo Cruz Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800011-89.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa