Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a respeito do retorno dos autos do E. Tribunal, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.
18/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação acerca da Sentença de fls. 521-530.
19/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Jhony Aparecido Lazarino (OAB 16911/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0800307-50.2017.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Regina Moraes, Rosimeire Talita da Silva, Livaldo de Moraes Júnior, Adriane da Silva Moraes Prestes, Carmelita da Silva Moraes - Denunciado: Tokio Marine Seguradora S/A, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes para manifestação quanto ao Ofício de fls. 476/483 no prazo de 5 dias.
04/06/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Oziel Matos Holanda (OAB 5628/MS), Jhony Aparecido Lazarino (OAB 16911/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0800307-50.2017.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Regina Moraes, Rosimeire Talita da Silva, Livaldo de Moraes Júnior, Adriane da Silva Moraes Prestes, Carmelita da Silva Moraes - Denunciado: Tokio Marine Seguradora S/A, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, Em que pese a decisão de f. 371-373, entendo pertinente e necessário averiguar se houve a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos narrados na inicial. De acordo com o art. 370 do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar a produção das provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso em questão, a prova documental é essencial para a solução do litígio, pois poderá comprovar ou não a responsabilidade da primeira ré pelo sinistro. Desta forma, determino a expedição de ofício à Autoridade Policial para, em 15 (quinze) dias, encaminhar a este juízo cópia de eventual inquérito policial ou documento policial equivalente acerca do fato descrito na inicial (encaminhar cópia da petição inicial junto com o oficio). Juntado documento pela Autoridade Policial, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Lado outro, se informada a inexistência de procedimentos relacionados ao caso, voltem conclusos. Intimem-se.