ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Autor
JOSé CLINEU LUVIZOTO
Reu
Advogados / Representantes
RENATO SEDLACEK MORAES
OAB/SP 215904·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
RENATO SEDLACEK MORAES
OAB/SP 215904·CPF·Representa: Réu
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:03
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:01
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 16:59
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:34
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:21
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:44
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:04
Trânsito em julgado
28/11/2025, 16:03
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:39
Publicação
24/10/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - [...] 02.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. 03. DETERMINO o levantamento de eventuais constrições havidas e DETERMINO, se o caso, a expedição de alvará para levantamentos dos valores. 04. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - [...] 02.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. 03. DETERMINO o levantamento de eventuais constrições havidas e DETERMINO, se o caso, a expedição de alvará para levantamentos dos valores. 04. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
22/10/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 08:35
Recebimento
19/09/2025, 08:35
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:34
Conclusão (para julgamento)
15/09/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:35
Ato ordinatório
05/08/2025, 09:41
Publicação
05/08/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:20
Decurso de Prazo
17/06/2025, 08:48
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:11
Publicação
23/05/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: RENATO SEDLACEK MORAES (OAB 215904SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801907-14.2023.8.12.0049 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: José Clineu Luvizoto - (...) 2. Intime-se a parte devedora, preferencialmente por meio eletrônico (via SAJ), na forma do artigo 270 c/c art. 246, ambos do CPC; não sendo a parte cadastrada no sistema eletrônico, a intimação deve se dar na pessoa de seu advogado via DJ; e, por fim, pessoalmente, na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, devidamente atualizada até a data do pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), assim como de honorários advocatícios, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. 3. Não havendo pagamento, ao exequente para atualizar o débito, além de indicar o bem que pretende ver constrito. 4. O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando escoado o prazo para pagamento indicado no item 2 desta decisão. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:18
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 08:47
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/04/2025, 10:02
Recebimento
01/04/2025, 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Clineu Luvizoto -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: RENATO SEDLACEK MORAES (OAB 215904SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801907-14.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:28
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2025, 12:50
Reativação
24/01/2025, 16:05
Reativação
24/01/2025, 16:05
Trânsito em julgado
24/01/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jose Clineu Luvizuto Advogado: Renato Sedlacek Moraes (OAB: 215904/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ÁREA RURAL - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - CONSUMO COBRADO PELA MÉDIA REGULAR DE CONSUMO - LEITURA PLURIMENSAL - AUMENTO DECORRENTE DE AFERIÇÃO PRESENCIAL - COBRANÇA REGULAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A tese de nulidade por violação ao devido processo legal deve ser afastada, uma vez que a matéria de fato restou demonstrada pelas provas constantes dos autos, e sobre as quais as partes tiveram a oportunidade de se manifestar, restando observado o contraditório. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente exponha seus fundamentos e os confronte com a suposta injustiça perpetrada na sentença, não bastando, para tanto, meras insurgências genéricas e com indicação dos mesmos fundamentos apresentados na lide. Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente os pedidos acostados à inicial. Na hipótese, as faturas de julho e outubro, o consumo registrado no medidor reflete o acúmulo relacionado à diferença entre o valor cobrado pela média e o efetivamente consumido. Com isso, elevou o valor de consumo, com consequente aumento nos demais encargos e tributos que compõem o preço da energia elétrica, e isso resultou nas quantias cobradas. As cobranças a maior - relativas aos meses de julho e outubro de 2023 - guardam pertinência com o consumo efetivo do Apelado/Requerente, sendo certo que a concessionária pode calcular o consumo pela média aritmética dos ciclos disponíveis, sem ultrapassar 12 ciclos de consumo, e quando realizadas as leituras presenciais, realizar a cobrança do consumo acumulado e não cobrado no período. Portanto, não há nenhuma irregularidade nas cobranças das faturas de energia elétrica, cujo consumo é subordinado à leitura plurimensal. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801907-14.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Clineu Luvizuto Advogado: Renato Sedlacek Moraes (OAB: 215904/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801907-14.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a):
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jose Clineu Luvizuto Advogado: Renato Sedlacek Moraes (OAB: 215904/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801907-14.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:29
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 10:29
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 10:29
Ato ordinatório
18/11/2024, 08:06
Petição (Contra-razões)
08/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
25/10/2024, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte requerida intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801907-14.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:38
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:50
Petição (Apelação)
15/10/2024, 17:20
Ato ordinatório
25/09/2024, 06:09
Publicação
23/09/2024, 21:54
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:20
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:29
Recebimento
19/09/2024, 21:12
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 21:12
Ato ordinatório
19/09/2024, 21:12
Improcedência
19/09/2024, 21:11
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:20
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:44
Publicação
21/06/2024, 21:36
Ato ordinatório
21/06/2024, 08:10
Ato ordinatório
20/06/2024, 12:22
Petição (Contestação)
06/06/2024, 21:05
Ato ordinatório
20/05/2024, 17:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/05/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 10:12
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:35
Publicação
02/04/2024, 21:31
Ato ordinatório
02/04/2024, 12:50
Ato ordinatório
02/04/2024, 08:06
Ato ordinatório
02/04/2024, 08:06
Expedição de documento (Carta)
01/04/2024, 17:08
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2024, 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2024, 13:49
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:49
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:49
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:49
Custas
23/03/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 18:06
Ato ordinatório
15/03/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 17:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))