Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Leal Chagas dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimação das partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0808857-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 06:47
Reativação
25/04/2025, 13:37
Reativação
25/04/2025, 13:37
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Interessado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS FRENTE A RECENTE SÚMULA 539 E RESP REPETITIVO 1.388.972/SC TODOS DO STJ C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE IMPLICAM EM VENDA CASADA E ONEROSIDADE EXCESSIVA E TUTELA DE EVIDENCIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL DO INCONTROVERSO - CAPITALIZAÇÃO OU ANATOCISMO - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO MENSAL - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 973.827/RS, 1.003.530/RS e 1.046.768/RS (recurso repetitivo) (Temas 246 e 247) (Súmulas nº 93, 539 e 541), fixou teses no sentido de que a capitalização de juros é permitida com periodicidade inferior a um ano nos contratos após 31.3.2000, desde que expressamente contratada. Pactuação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal permite a cobrança da taxa efetiva anual contratada Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808857-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Interessado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808857-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Interessado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808857-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Interessado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS FRENTE A RECENTE SÚMULA 539 E RESP REPETITIVO 1.388.972/SC TODOS DO STJ C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE IMPLICAM EM VENDA CASADA E ONEROSIDADE EXCESSIVA E TUTELA DE EVIDENCIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL DO INCONTROVERSO - CAPITALIZAÇÃO OU ANATOCISMO - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO MENSAL - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 973.827/RS, 1.003.530/RS e 1.046.768/RS (recurso repetitivo) (Temas 246 e 247) (Súmulas nº 93, 539 e 541), fixou teses no sentido de que a capitalização de juros é permitida com periodicidade inferior a um ano nos contratos após 31.3.2000, desde que expressamente contratada. Pactuação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal permite a cobrança da taxa efetiva anual contratada Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808857-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Interessado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808857-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE)
Interessado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808857-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 17:12
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2025, 17:11
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2025, 17:11
Ato ordinatório
27/01/2025, 08:42
Petição (Contra-razões)
17/01/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Leal Chagas dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 232-237.
Intimação - ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0808857-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 21:06
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:53
Decurso de Prazo
14/01/2025, 07:52
Petição (Apelação)
16/12/2024, 14:15
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Leal Chagas dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0808857-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:46
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:27
Recebimento
13/11/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 16:21
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:20
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 11:18
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Leal Chagas dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Intimação - ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0808857-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 22:52
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:02
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:27
Recebimento
03/09/2024, 18:25
Mero expediente
03/09/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Leal Chagas dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0808857-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -