Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária sobre a petição retro, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária sobre a petição retro, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:43
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:50
Recebimento
16/03/2026, 15:48
Mero expediente
16/03/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 05:37
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 17:33
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 11:40
Publicação
04/03/2026, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certificado o prazo para pagamento voluntário, HOMOLOGO o valor exequendo constante em f. 774. Requisite-se. Eventual descumprimento de obrigação de fazer deverá ser objeto de novo processo dependente, evitando-se tumulto processual.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 11:52
Entrega em carga/vista
02/03/2026, 11:52
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:51
Recebimento
20/01/2026, 12:54
Mero expediente
20/01/2026, 12:54
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 11:10
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 10:50
Ato ordinatório
07/01/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para que, no prazo de 15 dias, dê andamento ao feito e requeira o que de direito, sob pena de extinção.
07/01/2026, 00:00
Publicação
22/12/2025, 06:07
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 16:43
Recebimento
02/12/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 21:59
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:50
Entrega em carga/vista
06/10/2025, 10:50
Recebimento
01/10/2025, 13:21
Requisição de Informações
01/10/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 10:17
Evolução da Classe Processual
01/10/2025, 10:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/09/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 05:53
Publicação
22/09/2025, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 18:50
Entrega em carga/vista
19/09/2025, 18:49
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:28
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:46
Trânsito em julgado
18/09/2025, 14:35
Reativação
17/09/2025, 17:29
Reativação
17/09/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Diego Vilhalva da Costa Advogada: Mayana Andressa Borowiec (OAB: 20534O/MT) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0813350-36.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado (nos termos do Tema 810 e após 09/12/2021 nos termos da EC 113/21) desde a data do ajuizamento da ação.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Diego Vilhalva da Costa Advogada: Mayana Andressa Borowiec (OAB: 20534O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0813350-36.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:14
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 11:14
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 11:14
Petição (Contra-razões)
12/05/2025, 16:13
Recebimento
25/04/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 03:12
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:45
Publicação
23/04/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB 13070/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS), Luan Delmondes Alkimim (OAB 25448/MS), Mayana Andressa Borowiec (OAB 20534/O/MT) Processo 0813350-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Vilhalva da Costa - Despacho/decisão: 1. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:48
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:12
Entrega em carga/vista
15/04/2025, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:46
Entrega em carga/vista
15/04/2025, 11:45
Recebimento
10/04/2025, 13:35
Sem efeito suspensivo
10/04/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 18:37
Recebimento
03/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:32
Petição (Recurso inominado)
02/04/2025, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB 13070/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS), Luan Delmondes Alkimim (OAB 25448/MS), Mayana Andressa Borowiec (OAB 20534/O/MT) Processo 0813350-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Vilhalva da Costa - Reqdo: Camilo Kettenhunber Cavalheiro - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Diego Vilhalva da Costa, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) determinar o cancelamento e/ou exclusão do nome do autor dos registros processuais criminais de ns. 0002730-32.2023.8.12.0110, 0004371-22.2023.8.12.0800, 0006038-15.2023.8.12.0001, 0017957-19.2010.8.12.0110, 0017957-19.2010.8.12.0110, 0830180-48.2022.8.12.0110 e 0830180-48.2022.8.12.0110, assim como determinar o cancelamento e/ou exclusão do nome da parte autora dos sistemas INFOSEG, SINIC e SIGO, relacionados aos fatos narrados; b) condenar o requerido ao pagamento de danos morais ao requerente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo este valor ser atualizado monetariamente pela Taxa Selic, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 113 de 8 de dezembro de 2021, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:59
Entrega em carga/vista
11/03/2025, 08:59
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 15:06
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:06
Decisão
04/03/2025, 19:35
Ato ordinatório
06/12/2024, 01:04
Ato ordinatório
20/11/2024, 12:15
Ato ordinatório
20/11/2024, 12:15
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 16:53
Petição (Replica)
23/09/2024, 15:34
Ato ordinatório
03/09/2024, 04:11
Publicação
30/08/2024, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB 13070/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS), Luan Delmondes Alkimim (OAB 25448/MS), Mayana Andressa Borowiec (OAB 20534/O/MT) Processo 0813350-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Vilhalva da Costa - Despacho/decisão: Homologo a desistência manifestada pela parte requerente em relação ao requerido Camilo Kettenhunber Cavalheiro, que produz, desde já, seus efeitos legais (artigo 200, CPC), e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. No mais, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar impugnação à contestação de f. 622-677, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, inexistindo requerimento de produção de outras provas, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Às providências.
30/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:09
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:00
Recebimento
28/08/2024, 18:23
Outras Decisões
28/08/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:57
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
28/08/2024, 16:45
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:29
Petição (Contestação)
13/08/2024, 11:40
Ato ordinatório
06/08/2024, 03:46
Publicação
05/08/2024, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB 13070/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS), Luan Delmondes Alkimim (OAB 25448/MS), Mayana Andressa Borowiec (OAB 20534/O/MT) Processo 0813350-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Vilhalva da Costa - Despacho/decisão:
Vistos. Chamo o feito à ordem. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de que regularize o polo pasivo, visto que a secretaria indicada não detém personalidade jurídica, sob pena de extinção.
05/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:54
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 18:21
Mero expediente
22/07/2024, 18:35
Ato ordinatório
18/07/2024, 12:06
Documento (Certidão)
18/07/2024, 12:05
Documento (Mandado)
18/07/2024, 12:04
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:26
Publicação
04/07/2024, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mayana Andressa Borowiec (OAB 20534/O/MT) Processo 0813350-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Vilhalva da Costa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 21:01
Ato ordinatório
03/07/2024, 19:50
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2024, 19:44
Expedição de documento (Carta)
03/07/2024, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 19:36
Entrega em carga/vista
03/07/2024, 19:36
Ato ordinatório
03/07/2024, 19:35
Ato ordinatório
03/07/2024, 19:35
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 19:34
Ato ordinatório
03/07/2024, 19:34
Recebimento
01/07/2024, 16:43
Mero expediente
01/07/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 12:23
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:02
Publicação
27/06/2024, 22:07
Ato ordinatório
27/06/2024, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 11:44
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
27/06/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mayana Andressa Borowiec (OAB 20534/O/MT) Processo 0813350-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Vilhalva da Costa - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca da certidão/documentos, em 5 (cinco) dias.
27/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:52
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 13:33
Recebimento
24/06/2024, 14:44
Requisição de Informações
24/06/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:57
Ato ordinatório
19/06/2024, 06:56
Publicação
18/06/2024, 22:02
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Mayana Andressa Borowiec (OAB 20534/O/MT) Processo 0813350-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Vilhalva da Costa - Despacho/decisão:
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de adequar o polo passivo, visto que Polícia Civil/Delegacia Geral não detêm legitmidade passiva, já que desprovidas de personalidade judiciária.