Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Celeste Costa e Silva (OAB 3281/MS) Processo 0813861-05.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Maria Celeste Costa e Silva, Maria Celeste Costa e Silva - Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (f. 73). Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se os autos.