Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Sirugi de Souza (OAB 18043/MS) Processo 0826126-39.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: Jair Gonçalves Junior - Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem.
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Jamiro Marques de Andrade DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Jair Gonçalves Junior Advogado: Fernando Sirugi de Souza (OAB: 18043/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0826126-39.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.