Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800099-41.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Cristhina Pilla - Sentença: Posto isto, considerando a ausência de emenda, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.