CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SIMÕES PESSOA
OAB/MS 16155·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO VINICIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS
OAB/MS 27038·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO
OAB/MS 15216·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
FELIPE SIMÕES PESSOA
OAB/MS 16155·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/05/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:16
Publicação
07/05/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Correa Barreto -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800360-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:11
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:13
Reativação
04/04/2025, 12:27
Reativação
04/04/2025, 12:27
Trânsito em julgado
04/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Sandra Correa Barreto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da legislação vigente, a afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800360-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Correa Barreto -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800360-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:11
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:13
Reativação
04/04/2025, 12:27
Reativação
04/04/2025, 12:27
Trânsito em julgado
04/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Sandra Correa Barreto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da legislação vigente, a afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800360-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:21
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2025, 11:21
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2025, 11:21
Ato ordinatório
13/12/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 19:15
Petição (Contra-razões)
03/12/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sandra Correa Barreto - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos. Com efeito,
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800360-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º). Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:07
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 09:44
Expedição de documento (Carta)
25/11/2024, 08:23
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:18
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:58
Recebimento
19/11/2024, 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2024, 18:46
Ato ordinatório
15/11/2024, 04:09
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 13:00
Publicação
16/09/2024, 23:01
Petição (Apelação)
14/09/2024, 23:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Correa Barreto - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800360-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -