Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Kleber Luiz Miyasato (OAB 16709/MS) Processo 0031980-35.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Paes de Campos, Mamie Yamanishi Takei de Souza Lima, Silas de Souza Lima - Exectda: Angela Felix da Silva - Tendo em vista que a parte exequente desistiu da ação, conforme se depreende da petição de f. 645 e, observando que é desnecessária a concordância da parte executada, já que não apresentou impugnação, conforme se depreende do disposto no art. 775, CPC, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Determino, em consequência, o levantamento de eventuais penhoras e restrições que tenham sido realizadas nos autos. Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, pela preclusão lógica, e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.