Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Marlon Dani Manhães Neto (OAB: 199048/RJ) Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ)
Embargado: Arthur Vinicius de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Embargada: Isis Manuela de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. SEGURO DE VIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO QUE VISA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801479-38.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de Embargos de Declaração Cível opostos contra acórdão proferido no julgamento do recurso de Apelação interposto pela parte embargante, sob a alegação da ocorrência de omissão. II. Questão em discussão 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no acórdão prolatado por este Órgão Julgador. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. No caso, o acórdão embargado contemplou as questões de direito suscitadas e fundamentou a decisão de forma completa, não havendo contradição, erro material, obscuridade ou omissão a ser sanado, sendo nítido o propósito de rediscussão. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Marlon Dani Manhães Neto (OAB: 199048/RJ) Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ)
Embargado: Arthur Vinicius de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Embargada: Isis Manuela de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801479-38.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Marlon Dani Manhães Neto (OAB: 199048/RJ) Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ)
Embargado: Arthur Vinicius de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Embargada: Isis Manuela de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801479-38.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ)
Apelado: Arthur Vinicius de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Apelada: Isis Manuela de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. SEGURO DE VIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PREVALÊNCIA DO DOCUMENTO ASSINADO PELO SEGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
Acórdão - Apelação Cível nº 0801479-38.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. II. Questões em discussão Discute-se no presente recurso: (i) a a violação ao princípio da dialeticidade, e (ii) o valor da indenização securitária. III. Razões de decidir O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pela recorrente. No caso concreto, considerando que o fato gerador do benefício foi à morte do segurado, conclui-se que o valor da indenização deve corresponder à 36 vezes o salário que ele recebia, o qual deverá ser apurado em liquidação de sentença. IV. Dispositivo Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ)
Apelado: Arthur Vinicius de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Apelada: Isis Manuela de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801479-38.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a):
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ)
Apelado: Arthur Vinicius de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Apelada: Isis Manuela de Paula Rodrigues Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Interessada: Zilda Rodrigues da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Com fundamento no art. 10, do CPC,
Apelação Cível nº 0801479-38.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da(s) preliminar(es) suscitada(s) em contrarrazões.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:21
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:20
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:40
Petição (Contra-razões)
04/02/2025, 17:25
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Zilda Rodrigues da Silva -
Réu: Generali Brasil Seguros S/A - Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo integralmente a sentença conforme lançada. Cumpra-se, no mais, a sentença proferida.
Intimação - ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0801479-38.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:56
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:54
Petição (Apelação)
28/11/2024, 18:55
Recebimento
21/11/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 14:24
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 13:24
Petição (Impugnação aos embargos)
05/11/2024, 12:55
Petição (Impugnação aos embargos)
04/11/2024, 16:40
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zilda Rodrigues da Silva -
Réu: Generali Brasil Seguros S/A - Apresentados os embargos de declaração, fica a parte embargada intimada para manifestação no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0801479-38.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 21:11
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Zilda Rodrigues da Silva -
Réu: Generali Brasil Seguros S/A -
Intimação - ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0801479-38.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC), para condenar Generali Brasil Seguros S/A, já qualificada, ao pagamento de indenização a Zilda Rodrigues da Silva, ARTHUR VINICIUS DE PAULA RODRIGUES e ÍSIS MANUELA DE PAULA RODRIGUES, conforme percentuais de f. 14-5, referente ao seguro de vida de William Baião Soares, qualificação nos autos, no valor correspondente a 36 (trinta e seis) vezes o respectivo salário, a ser apurado em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo IGPM a partir do óbito e juros de mora de 1% (um) por cento ao mês a partir da citação. Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:14
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:03
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:34
Petição (Embargos de declaração)
14/10/2024, 19:40
Recebimento
10/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 17:24
Ato ordinatório
10/10/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 18:49
Recebimento
02/09/2024, 18:11
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 13:47
Entrega em carga/vista
05/08/2024, 13:47
Recebimento
22/07/2024, 15:15
Mero expediente
22/07/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:12
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zilda Rodrigues da Silva -
Réu: Generali Brasil Seguros S/A -, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimação - ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0801479-38.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 21:18
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:04
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:28
Petição (Replica)
02/07/2024, 18:56
Ato ordinatório
10/06/2024, 09:59
Publicação
07/06/2024, 21:12
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:02
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2024, 13:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/05/2024, 13:30
Publicação
29/04/2024, 20:56
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/04/2024, 19:01
Ato ordinatório
18/03/2024, 11:30
Publicação
15/03/2024, 21:03
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:56
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:56
Recebimento
13/03/2024, 13:52
Mero expediente
13/03/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 18:56
Publicação
11/03/2024, 21:00
Ato ordinatório
11/03/2024, 07:53
Ato ordinatório
08/03/2024, 12:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/02/2024, 13:33
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:33
Ato ordinatório
28/02/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 14:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))