Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Francisco Neto -
Réu: Banco BMG S/A - Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0804277-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:54
Recebimento
05/04/2025, 06:38
Mero expediente
05/04/2025, 06:38
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 14:15
Trânsito em julgado
04/04/2025, 14:10
Reativação
04/04/2025, 12:21
Reativação
04/04/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Antônio Francisco Neto Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação de Conhecimento Declaratória c.c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais - CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADERMC- RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, e que os valores respectivos foram depositados na conta da parte autora, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças. Assim, são improcedentes os pedidos iniciais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804277-16.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.