Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: David Biagi da Cruz -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Republica-se por erro na publicação anterior. "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB 25082/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0810644-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
15/05/2025, 20:28
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:14
Publicação
08/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: David Biagi da Cruz -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Sentença de fls. 450/453. "(...)
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB 25082/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0810644-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: David Biagi da Cruz -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Sentença de fls. 450/453. "(...)
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB 25082/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0810644-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/04/2025, 06:46
Mero expediente
04/04/2025, 21:58
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 14:15
Trânsito em julgado
04/04/2025, 14:12
Reativação
04/04/2025, 12:27
Reativação
04/04/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: David Biagi da Cruz Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS)
Apelado: Zurich Brasil Companhia de Seguros Advogada: Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB: 126906/MG) Advogado: José Custódio Pires Ramos Neto (OAB: 150225/MG) EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. DESERÇÃO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADAS. MÉRITO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
Acórdão - Apelação Cível nº 0810644-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. II. Questão em discussão Discute-se no presente recurso: (i) a ausência de preparo recursal; (ii) a violação ao princípio da dialeticidade, e (iii) se o autor faz jus ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida coletivo. III. Razões de decidir O art. 98 do CPC dispõe que tem direito a gratuidade da justiça toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No caso, restou demonstrado a hipossuficiência econômica da parte autora, de modo que deve ser mantida a benesse e, por consectário, não há falar em deserção do recurso. O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo autor-recorrente. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato. IV. Dispositivo Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:33
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:33
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:33
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:36
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: David Biagi da Cruz -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões de apelação.
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0810644-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:34
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:31
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:56
Petição (Contra-razões)
12/12/2024, 16:04
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:07
Ato ordinatório
21/11/2024, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: David Biagi da Cruz -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 457/471.
Intimação - ADV: Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG) Processo 0810644-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:02
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:09
Petição (Apelação)
18/11/2024, 16:03
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: David Biagi da Cruz -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Sentença de fls. 450/453. "(...)
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB 25082/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0810644-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
23/10/2024, 04:14
Recebimento
22/10/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 16:27
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:26
Improcedência
22/10/2024, 16:26
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:38
Ato ordinatório
09/07/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: David Biagi da Cruz -
Réu: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 429/434, conforme decisão de fls. 402. ("... Após a prova pericial,
Intimação - ADV: Sherlla Amorim Oliveira (OAB 15765/MS), Rhayanne Amorim Oliveira (OAB 17199/MS), Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Maria Aparecida Almeida Santos Filha (OAB 25082/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0810644-27.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 47, §1º do CPC).
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
05/07/2024, 16:20
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 14:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:19
Ato ordinatório
05/07/2024, 12:30
Ato ordinatório
05/07/2024, 08:57
Ato ordinatório
05/07/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:53
Ato ordinatório
05/06/2024, 04:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 15:05
Publicação
17/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
16/05/2024, 17:27
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 17:27
Ato ordinatório
16/05/2024, 17:09
Ato ordinatório
16/05/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:39
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:16
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:15
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:45
Ato ordinatório
14/05/2024, 17:14
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:35
Ato ordinatório
30/04/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:09
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:40
Publicação
18/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
18/04/2024, 04:17
Recebimento
17/04/2024, 18:10
Decisão de Saneamento e Organização
17/04/2024, 18:10
Conclusão (para julgamento)
31/01/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 16:10
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:25
Ato ordinatório
14/12/2023, 10:37
Publicação
04/12/2023, 20:40
Ato ordinatório
04/12/2023, 07:45
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:35
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2023, 16:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/11/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 14:21
Publicação
07/11/2023, 20:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:21
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
06/11/2023, 18:18
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:56
Remessa (outros motivos)
01/11/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:23
Publicação
04/10/2023, 20:47
Ato ordinatório
04/10/2023, 07:50
Ato ordinatório
03/10/2023, 08:03
Mero expediente
02/10/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 13:55
Documento (Ofício)
29/09/2023, 13:54
Petição (Contestação)
15/09/2023, 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2023, 07:11
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:11
Publicação
11/09/2023, 20:39
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 16:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))