Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível
Partes do Processo
DIMARA DA SILVA
CPF
Autor
BANCO BMG S/A
Reu
Advogados / Representantes
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MG 84400·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
OAB/MS 16125·CPF·Representa: Autor
TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES
OAB/MS 28358·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE
OAB/RS 132123·CPF·Representa: Autor
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MS 21409·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dimara da Silva Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801648-92.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
02/03/2026, 15:54
Petição (Contra-razões)
27/02/2026, 15:31
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:19
Publicação
13/02/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso de f. 281-291.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:55
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:16
Petição (Apelação)
10/02/2026, 17:36
Ato ordinatório
13/01/2026, 08:19
Publicação
13/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "...Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Dimara da Silva. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso de f. 281-291.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:55
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:16
Petição (Apelação)
10/02/2026, 17:36
Ato ordinatório
13/01/2026, 08:19
Publicação
13/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "...Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Dimara da Silva. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
09/01/2026, 09:40
Recebimento
08/01/2026, 21:00
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 20:59
Ato ordinatório
08/01/2026, 20:59
improcedência
08/01/2026, 20:59
Conclusão (para julgamento)
15/12/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:32
Ato ordinatório
17/11/2025, 12:06
Publicação
17/11/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, ao juiz caberá o indeferimento de "diligências inúteis ou meramente protelatórias". No caso em apreço, entendo que a prova documental produzida revela-se suficiente à apreciação do mérito da ação. Nesse prisma, estando o julgador com seu convencimento firmado acerca da matéria de fato, admitir a realização de outras provas se mostraria contrário aos princípios da economia e celeridade processual, obstando o julgamento do feito em tempo justo e razoável, a par do que dispõe o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, motivo pelo qual indefiro a produção de prova oral requerida pela parte ré. Intimem-se as partes desta decisão e, não havendo a interposição de recurso tempestivamente, retornem conclusos para a sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:15
Recebimento
29/10/2025, 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
29/10/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 14:18
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:52
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 08:30
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:20
Publicação
30/06/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:59
Documento (Ofício)
26/06/2025, 15:32
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 13:19
Recebimento
13/06/2025, 16:59
Mero expediente
13/06/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 13:21
Recebimento
05/06/2025, 14:17
Mero expediente
05/06/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2025, 13:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/05/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:30
Documento (Ofício)
08/05/2025, 16:05
Documento (Ofício)
07/04/2025, 17:24
Petição (Replica)
18/03/2025, 14:34
Publicação
14/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Dimara da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Despacho de fls.136:
Intimação - ADV: André Rennó Kima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Cláudia Maria Loreto de Athayde (OAB 132123/RS) Processo 0801648-92.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. I - Ciente da interposição de agravo de instrumento. II - Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, visto que as razões declinadas em sede recursal não são capazes de modificar a conclusão adotada na decisão agravada. III - Cumpra-se a determinação anterior contida no despacho/decisão deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:05
Petição (Contestação)
11/03/2025, 20:57
Recebimento
11/03/2025, 14:02
Mero expediente
11/03/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 18:43
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:34
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 16:25
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 16:19
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 16:19
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 16:18
Publicação
24/02/2025, 02:09
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2025, 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2025, 16:49
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 16:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))