Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, REJEITO a preliminar analisada e declaro o presente feito saneado. Em observância ao §1º do art. 357 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. Findo este prazo e não havendo irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 07:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2026, 13:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/03/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 15:36
Publicação
03/03/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Fica autorizada a participação na audiência de conciliação por meio virtual, ou mesmo a realização híbrida do ato, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023. Intime-se. Cumpra-se.