Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I - Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, foi realizado o sequestro de R$ R$6.477,57 (seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) pelo Sisbajud, com fundamento no ofício de fls. 279. II - Intime-se a parte executada acerca do sequestro de valores para, se quiser, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Juntem-se os extratos do Sisbajud. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos. Não havendo impugnação, expeça-se de imediato o(s) alvará(s) em favor da parte exequente dos valores depositados com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. III - Expedido(s) o(s) alvará(s), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.