Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte autora para informar os dados bancários para expedição de alvará
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:58
Ato ordinatório
08/04/2026, 10:37
Trânsito em julgado
08/04/2026, 10:36
Recebimento
05/04/2026, 20:09
Ato ordinatório
05/04/2026, 20:09
Publicação
01/04/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 199/200, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, e extinto o processo pelo cumprimento da obrigação estabelecida no acordo, conforme informado à p. 197, nos termos do art. 924, inciso II e 925 do mesmo diploma legal. Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil. Honorários cada parte arcará com o de seu patrono, já que nada dispuseram no termo de acordo, devendo se aplicar o artigo 90, § 2º do CPC. Expeça-se alvará para transferência do valor depositado nos autos em favor da parte Autora que prestou a caução, instando-a para apresentar dados bancários. Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, aliado ao seu cumprimento noticiado pela parte autora, transite-se imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. À serventia, para que proceda à baixa de Empreendimentos Imobiliários Ingá LTDA do polo ativo, pois esta figura somente como representante legal da Autora TFR Marquetti (p. 90). Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:48
Entrega em carga/vista
27/03/2026, 13:48
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:47
Recebimento
26/03/2026, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 16:13
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:13
Homologação de Transação
26/03/2026, 16:13
Conclusão (para julgamento)
19/03/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 20:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 09:30
Publicação
05/02/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO F.193: "Vistos, etc. Inicialmente, à serventia para que proceda à retificação do polo ativo da ação, em atenção à emenda à petição inicial apresentada às p. 84/89, na qual se demonstra que a empresa T.R.F. Marquetti Adm de Bens Próprios Ltda. é a locadora do imóvel em discussão (Loja L102), conforme p. 15 e 90, excluindo-se os demais autores. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o teor da petição de p. 190/191, informando se houve o efetivo cumprimento do acordado, com a desocupação do imóvel, bem como, para que junte aos autos o respectivo termo de acordo devidamente assinado por ambas as partes, requerendo o que de direito. Intime-se. Cumpra-se."
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:22
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 07:18
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:18
Recebimento
27/01/2026, 10:56
Mero expediente
27/01/2026, 10:56
Documento (Certidão)
06/08/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:32
Documento (Ofício)
23/07/2025, 17:08
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:23
Publicação
10/07/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:50
Publicação
09/07/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 18:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 16:14
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:06
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:53
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:47
Recebimento
07/07/2025, 16:45
Recebimento
07/07/2025, 16:45
Mero expediente
07/07/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 15:52
Custas
03/07/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:02
Custas
03/07/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:13
Publicação
13/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda, Bertt Administração de Bens Próprios Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de f. 152/153, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0806888-96.2024.8.12.0002 - Despejo -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:22
Recebimento
01/05/2025, 18:25
Ato ordinatório
01/05/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 08:39
Entrega em carga/vista
14/04/2025, 08:39
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:38
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:49
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2025, 08:03
Publicação
14/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda - Páginas 125-129. Mantenho a decisão proferida às pp. 96/104, por seus próprios fundamentos, ressaltando-se que, a presente ação não está fulcrada na inadimplência. Aguarde-se o retorno do AR da Carta de p. 139 e o decurso de prazo para manifestação. Não havendo manifestação da parte Ré, considerando que sua citação ocorreu por hora certa(p.120), nomeio a Defensoria Pública, como sua curadora(art. 72, inciso II do CPC). Dê-lhe vistas dos autos. Oportunamente, à parte autora e conclusos para apreciação.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0806888-96.2024.8.12.0002 - Despejo -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:06
Recebimento
11/03/2025, 19:11
Mero expediente
11/03/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 15:03
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:36
Expedição de documento (Carta)
19/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:29
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/02/2025, 14:48
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
18/02/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:01
Documento (Certidão)
23/01/2025, 14:52
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 16:05
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:35
Custas
04/12/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:30
Custas
03/12/2024, 09:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 09:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:50
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:05
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:13
Expedição de documento (Carta)
07/11/2024, 17:02
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:38
Publicação
06/11/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda -
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0806888-96.2024.8.12.0002 - Despejo -
ANTE O EXPOSTO, ante o não preenchimento do requisito previsto no artigo 59, § 1º, inciso VIII, da Lei n. 8.245/91 indefiro o pedido de liminar pleiteado pela parte Autora. Com fulcro no art. 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual só não se realizará se ambas as partes manifestarem por sua negativa. À Sra. Chefe de Cartório, para que providencie a data perante CEJUSC, atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334 e §12°. Com a data devidamente certificada nos autos, cite-se parte ré, fazendo constar que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, §9°, do CPC). A parte autora deverá ser intimada da audiência conciliatória, na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3°, do CPC). Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias. Consigne-se que, realizada a audiência e sendo infrutífera, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestação (art. 335, inciso I, do CPC), e caso haja manifestação de ambas partes pela não realização da audiência, o prazo para contestar será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré. Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Frutífera a composição, venham os autos conclusos para sentença homologatória. Em não havendo acordo e ofertada contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. Oportunamente, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, bem como, especifiquem a matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências. Determino o desentranhamento dos documentos de pp. 45/78. À serventia, para que proceda a correção do nome da autora no polo ativo, passando a constar "BERTT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA ".' Conciliação Data: 18/02/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2024, 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2024, 15:05
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:05
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:04
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 15:12
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 13:20
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:20
Recebimento
21/10/2024, 16:15
Liminar
21/10/2024, 16:15
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:30
Ato ordinatório
03/10/2024, 11:40
Publicação
03/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda -
Réu: Thaynara Thais Souza Aguilar - Me - Compulsando-se os autos para proferir decisão, observou-se que a Loja objeto do contrato de locação é a L 102(L cento e dois), conforme p. 15, ao passo que a cópia da matrícula anexada aos autos às pp. 60/62, cuja venda foi efetuada para Bertt Administração de Bens Próprios Ltda, refere-se à Loja nº L62(L- sessenta e dois). Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de mais 15 dias para regularização, do polo ativo da ação.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0806888-96.2024.8.12.0002 - Despejo - Intime-se. Cumpra-se.
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:41
Recebimento
01/10/2024, 14:59
Mero expediente
01/10/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:31
Ato ordinatório
28/08/2024, 12:30
Publicação
28/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda -
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0806888-96.2024.8.12.0002 - Despejo -
Vistos, etc. Defiro o pedido de p. 40. Intime-se. Cumpra-se.
28/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:45
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:27
Recebimento
22/08/2024, 09:06
Mero expediente
22/08/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 14:17
Apensamento
12/08/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:02
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:00
Publicação
18/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda - Da análise os autos, detecta-se que quem figura como locadora no contrato de locação é a empresa T.R.F Marquetti Adm. De Bens Próprios Ltda, a qual é representada pela autora. Assim sendo, à parte autora para que no prazo de 15 dias emende a petição inicial, para o fim de regularizar o polo ativo da ação e anexar documento que lhe autoriza atuar como representante da locadora, regularizando ainda, o instrumento de procuração de p. 06, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo manifeste-se ainda, quanto ao interesse de agir na presente ação, considerando que já existe outra ação de despejo em andamento em fase mais adiantada(autos 0811857.62.2021), pois na hipótese da parte ré ser firma individual, os bens da pessoa física se confundem com a pessoa jurídica, os quais podem ser alcançados por eventual sentença naqueles autos na condição de fiadora, embora a pessoa física não tenha sido citada, devendo nessa hipótese haver desistência em relação à mesma. À serventia para que apense os presentes autos ao de nº 0811857-62.2021
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR) Processo 0806888-96.2024.8.12.0002 - Despejo -