Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Ante a notícia de falecimento da ré Elaine Aparecida Ghirotto, declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 313, § 1º do CPC. Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 02 meses (art. 313, § 2º, inciso I do CPC), promova a habilitação dos herdeiros, caso não exista inventário, ou a substituição pelo espólio na pessoa do inventariante, havendo inventário em andamento, sob pena extinção em relação à ré falecida, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Deverá, ainda, juntar a certidão de óbito da Ré. Cumprido o quanto determinado, à Serventia para que proceda à retificação do polo passivo, e expeça o necessário à citação do espólio, na pessoa do inventariante ou ainda na pessoa dos herdeiros. Regularizada a representação processual do Espólio ou de eventuais herdeiros, venham os autos conclusos na fila de despacho, para demais deliberações. Indefiro o segredo de justiça requerido à p. 102, por não se subsumir a presente ação às hipóteses legais do artigo 189 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.