Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro o pedido de consulta no sistema SNIPER, bem como expedição de ofício as empresas IFOOD, SHOPEE, UBER e MERCADO LIVRE, a fim de buscar eventuais bens em nome da executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Às providências.