Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Nova Triunfo Comércio de Alimentos Eireli - Intimação de todo teor da sentença de f. 39.
Intimação - ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS) Processo 0801659-16.2024.8.12.0016 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Nova Triunfo Comércio de Alimentos Eireli - Intimação de todo teor da sentença de f. 39.
Intimação - ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS) Processo 0801659-16.2024.8.12.0016 - Monitória -
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:41
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:41
Recebimento
03/04/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 17:04
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:16
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:46
Publicação
18/03/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nova Triunfo Comércio de Alimentos Eireli -
Réu: Luciano de Souza Lopes - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 35 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS) Processo 0801659-16.2024.8.12.0016 - Monitória -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 12:12
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:14
Expedição de documento (Carta)
31/01/2025, 18:44
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nova Triunfo Comércio de Alimentos Eireli -
Intimação - ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS) Processo 0801659-16.2024.8.12.0016 - Monitória -
Vistos... Tomo como mero erro material o valor indicado no segundo parágrafo da f. 2, na medida em que todo o restante da inicial, inclusive pedido e valor da causa, bem como a planilha de cálculo indicam o valor correto (R$ 9.674,82). A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, do CPC); Cite-se o requerido, expedindo-se o mandado monitório, para que satisfaça a obrigação exigida, no prazo de 15 dias. Anotando-se de que, em caso de pagamento, ficará isento de custas e honorários advocatícios serão fixados apenas em 5% (art. 701, "caput" e seu §1º, do CPC); Consigne-se que, em igual prazo, o réu poderá oferecer embargos (atentando-se ao previsto no art. 702 do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação e nem interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC). Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora e conclusos.